EDITAL CR nº 6/2025

Ano

PODER JUDICIÁRIO

Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho da 15ª Região

 

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

 

EDITAL CR nº 6/2025

 

O Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma a seguir: 

 

Data Dia da Semana Horário Órgão Local da Correição Observação
01/07/2025 terça-feira 11h Bebedouro, Taquaritinga e Jaboticabal Jaboticabal Reunião com Magistrados e servidores das unidades
01/07/2025 terça-feira 14h Bebedouro Jaboticabal Correição Regionalizada
01/07/2025 terça-feira 15h Taquaritinga Jaboticabal Correição Regionalizada
02/07/2025 quarta-feira 10h Jaboticabal - 1ª VT Jaboticabal Correição Regionalizada
02/07/2025 quarta-feira 11h Jaboticabal - 2ª VT Jaboticabal Correição Regionalizada
08/07/2025 terça-feira 13h São Carlos   Reunião com Magistrados e servidores das unidades
08/07/2025 terça-feira 14h São Carlos - 1ª VT    
08/07/2025 terça-feira 15h São Carlos - 2ª VT    
16/07/2025 quarta-feira 14h Registro    
17/07/2025 quinta-feira 10h Itanhaém    
29/07/2025 terça-feira 10h30 Sorocaba, São Roque e Piedade - Secretaria Conjunta Sorocaba Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades
29/07/2025 terça-feira 14h Sorocaba - CEJUSC Sorocaba Secretaria Conjunta
29/07/2025 terça-feira 14h30 Sorocaba - Divisão de Execução Sorocaba Secretaria Conjunta
29/07/2025 terça-feira 15h Sorocaba, São Roque e Piedade - Secretaria Conjunta Sorocaba Reunião com Magistrados da Secretaria Conjunta: Coordenadores e Atendimento
30/07/2025 quarta-feira 10h São Roque Sorocaba Secretaria Conjunta
30/07/2025 quarta-feira 11h Piedade Sorocaba Secretaria Conjunta
30/07/2025 quarta-feira 14h Sorocaba - 1ª VT Sorocaba Secretaria Conjunta
31/07/2025 quinta-feira 10h Sorocaba - 2ª VT Sorocaba Secretaria Conjunta
31/07/2025 quinta-feira 11h Sorocaba - 3ª VT Sorocaba Secretaria Conjunta
31/07/2025 quinta-feira 14h Sorocaba - 4ª VT Sorocaba Secretaria Conjunta
06/08/2025 quarta-feira 10h Pederneiras e Jaú Jaú Reunião com Magistrados e servidores das unidades
06/08/2025 quarta-feira 11h Pederneiras Jaú Correição Regionalizada
06/08/2025 quarta-feira 14h Jaú - 1ª VT Jaú Correição Regionalizada
06/08/2025 quarta-feira 15h Jaú - 2ª VT Jaú Correição Regionalizada
13/08/2025 quarta-feira 10h Jacareí   Reunião com Magistrados e servidores das unidades
13/08/2025 quarta-feira 11h Jacareí - 1ª VT    
13/08/2025 quarta-feira 14h Jacareí - 2ª VT    
18/08/2025 segunda-feira 14h Assis   Reunião com Magistrados e servidores das unidades
18/08/2025 segunda-feira 15h Assis - 1ª VT    
18/08/2025 segunda-feira 16h Assis - 2ª VT    
19/08/2025 terça-feira 9h Santa Cruz do Rio Pardo e Ourinhos Ourinhos Reunião com Magistrados e servidores das unidades
19/08/2025 terça-feira 10h Santa Cruz do Rio Pardo Ourinhos Correição Regionalizada
19/08/2025 terça-feira 11h Ourinhos Ourinhos Correição Regionalizada
26/08/2025 terça-feira 10h30 São José do Rio Preto, Jales, Votuporanga, Catanduva, Fernandópolis e Tanabi - Secretaria Conjunta São José do Rio Preto Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades
26/08/2025 terça-feira 14h São José do Rio Preto - CEJUSC São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
26/08/2025 terça-feira 14h30 São José do Rio Preto - Divisão de Execução São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
26/08/2025 terça-feira 15h São José do Rio Preto, Jales, Votuporanga, Catanduva, Fernandópolis e Tanabi - Secretaria Conjunta São José do Rio Preto Reunião com Magistrados da Secretaria Conjunta: Coordenadores e Atendimento
27/08/2025 quarta-feira 10h Catanduva - 1ª VT São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
27/08/2025 quarta-feira 11h Catanduva - 2ª VT São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
27/08/2025 quarta-feira 14h Tanabi São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
27/08/2025 quarta-feira 15h Fernandópolis São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
28/08/2025 quinta-feira 10h Votuporanga São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
28/08/2025 quinta-feira 11h Jales São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
28/08/2025 quinta-feira 14h São José do Rio Preto - 1ª VT São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
28/08/2025 quinta-feira 15h São José do Rio Preto - 2ª VT São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
29/08/2025 sexta-feira 10h São José do Rio Preto - 3ª VT São José do Rio Preto Secretaria Conjunta
29/08/2025 sexta-feira 11h São José do Rio Preto - 4ª VT São José do Rio Preto Secretaria Conjunta

OBSERVAÇÕES:

1) A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.

2) Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a participarem na data prevista no presente edital, a partir dos horários e nos locais indicados no quadro anterior. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

       a) No caso de fórum trabalhista ou de correição regionalizada prevista no inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2024, a convocação ao comparecimento é considerada para o horário designado para as atividades em conjunto e para as atividades individuais das unidades judiciárias.

       b) A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.

       c) Poderão participar de modo telepresencial aqueles servidores dos quais trata o item “b”, desde que residam em cidade externa à circunscrição da unidade na qual serão realizadas as atividades correicionais (identificadas na coluna “Local” da tabela), bem como os servidores que não ocupam cargo de gestão e que estão lotados em unidades diversas do local onde ocorrerá o ato correicional, em caso de correição regionalizada ou em Secretaria Conjunta. Os servidores que participarão de modo telepresencial deverão comunicar sua intenção ao gestor de sua unidade, que comunicará tal necessidade à Secretaria da Corregedoria, responsável por providenciar o link para a videoconferência.

3) Em consonância com o Art. 2º do Provimento GP-CR nº 10/2024, caso algum dos juízes responsáveis esteja afastado da unidade na data da correição, constará em ata a necessidade ou não de agendamento de reunião com a Corregedoria Regional (Sede Judicial do TRT 15 - Campinas, SP). Para tanto, retornando do afastamento, deverá a Magistrada ou o Magistrado observar o que ficou determinado em ata e, se necessário for, comunicar seu retorno às atividades por meio de petição no PJeCor da unidade, sendo, posteriormente, agendada a reunião de que trata o referido artigo. Caso o Excelentíssimo Desembargador Corregedor ou o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, durante a análise contextualizada da unidade no ato correicional, entenda que a reunião poderá ser dispensada, não será necessária qualquer manifestação dos juízes.

4) A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange todas as unidades integrantes.

5) O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

6) O Desembargador Corregedor deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional, devendo o pedido ser formulado por meio de petição do servidor interessado no PJeCor da unidade.

7) A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 2.

8) Um gabinete deverá ser reservado para o Excelentíssimo Desembargador Corregedor e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos aos interessados. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço que possa acomodar os Magistrados e servidores convocados, permitindo a participação de todos nas atividades correicionais.

9) A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara, Fórum ou Secretaria Conjunta, noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum, e no caso de Secretaria Conjunta, a cargo do Diretor de Secretaria Conjunta.

10) A unidade judiciária sujeita à correição, bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, deve comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam otimizar os atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

11) Na oportunidade da correição, o Desembargador Corregedor ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima, exceto nas correições ordinárias de Secretarias Conjuntas, quando o referido atendimento será feito 30 minutos antes do horário de início das atividades.

12) No caso de correições ordinárias regionalizadas, nos termos do inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2024, o atendimento de que trata o item 11 poderá ser realizado de forma telepresencial, devendo a unidade correicionada providenciar link para a realização de videoconferência com os interessados, observado o disposto no item 9.

13) A Unidade apresentará e enviará informações prévias, nos termos de comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

14) A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional.

15) No caso de correições regionalizadas, o local exato dos trabalhos será comunicado pela Secretaria da Corregedoria em tempo hábil, pela via eletrônica e sendo dispensada a publicação de novo edital, devendo ser promovida ampla divulgação pelas unidades correicionadas, nos termos do item 9.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e republicado, na forma da lei.


Campinas, 5 de junho de 2025.

 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional