EDITAL CR nº 7/2025

Ano

 

EDITAL CR nº 7/2025

 

O Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE ALTERAR as datas e locais da realização das Correições Ordinárias previstas no Edital CR nº 6/2025, por motivo de força maior, cujas Unidades seguem abaixo:

 

Data

Dia da semana

Horário

Órgão

Local da Correição

Observação

19/08/2025

terça-feira

10h30

São José do Rio Preto, Jales, Votuporanga, Catanduva, Fernandópolis e Tanabi - Secretaria Conjunta

São José do Rio Preto

Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades

19/08/2025

terça-feira

14h

São José do Rio Preto - CEJUSC

São José do Rio Preto

Secretaria Conjunta

19/08/2025

terça-feira

14h30

São José do Rio Preto - Divisão de Execução

São José do Rio Preto

Secretaria Conjunta

19/08/2025

terça-feira

15h

São José do Rio Preto, Jales, Votuporanga, Catanduva, Fernandópolis e Tanabi - Secretaria Conjunta

São José do Rio Preto

Reunião com Magistrados da Secretaria Conjunta: Coordenadores e Atendimento

20/08/2025

quarta-feira

10h

Catanduva - 1ª VT

São José do Rio Preto

Secretaria Conjunta

20/08/2025

quarta-feira

11h

Catanduva - 2ª VT

São José do Rio Preto

Secretaria Conjunta

20/08/2025

quarta-feira

14h

Tanabi

São José do Rio Preto

Secretaria Conjunta

20/08/2025

quarta-feira

15h

São José do Rio Preto - 1ª VT

São José do Rio Preto

Secretaria Conjunta

21/08/2025

quinta-feira

10h

 

São José do Rio Preto - 2ª VT

São José do Rio Preto

Secretaria Conjunta

21/08/2025

quinta-feira

11h

São José do Rio Preto - 3ª VT

São José do Rio Preto

Secretaria Conjunta

21/08/2025

quinta-feira

14h

São José do Rio Preto - 4ª VT

São José do Rio Preto

Secretaria Conjunta

22/08/2025

sexta-feira

9h

Votuporanga

Fernandópolis

Secretaria Conjunta

22/08/2025

sexta-feira

10h

Jales

Fernandópolis

Secretaria Conjunta

22/08/2025

sexta-feira

11h

 

Fernandópolis

Fernandópolis

Secretaria Conjunta

 

AINDA, RESOLVE CANCELAR, sine die, a realização das Correições Ordinárias previstas no Edital CR nº 6/2025, por motivo de força maior, cujas Unidades seguem abaixo:

Órgão

Local da Correição

Observação

Assis

Assis

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

Assis - 1ª VT

Assis

 

Assis - 2ª VT

Assis

 

Santa Cruz do Rio Pardo e Ourinhos

Ourinhos

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

Santa Cruz do Rio Pardo

Ourinhos

Correição Regionalizada

Ourinhos

Ourinhos

Correição Regionalizada

 

POR FIM, FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma a seguir: 

Data

Dia da semana

Horário

Órgão

Local da Correição

Observação

26/08/2025

terça-feira

14h

Avaré

   

27/08/2025

quarta-feira

10h

Lençóis Paulista

Lençóis Paulista

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

27/08/2025

quarta-feira

11h

Lençóis Paulista - 1ª VT

   

27/08/2025

quarta-feira

14h

Lençóis Paulista - 2ª VT

   

02/09/2025

terça-feira

10h

Mococa e São José do Rio Pardo

São José do Rio Pardo

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

02/09/2025

terça-feira

11h

Mococa

São José do Rio Pardo

Correição Regionalizada

02/09/2025

terça-feira

14h

São José do Rio Pardo

São José do Rio Pardo

Correição Regionalizada

03/09/2025

quarta-feira

10h

Pirassununga

   

09/09/2025

terça-feira

10h

Aparecida, Caçapava e Pindamonhangaba

Pindamonhangaba

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

09/09/2025

terça-feira

11h

Aparecida

Pindamonhangaba

Correição Regionalizada

09/09/2025

terça-feira

14h

Caçapava

Pindamonhangaba

Correição Regionalizada

09/09/2025

terça-feira

15h

Pindamonhangaba

Pindamonhangaba

Correição Regionalizada

17/09/2025

quarta-feira

10h30

Piracicaba e Americana - Secretaria Conjunta

Piracicaba

Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades

17/09/2025

quarta-feira

14h

Piracicaba - CEJUSC

Piracicaba

Secretaria Conjunta

17/09/2025

quarta-feira

14h30

Piracicaba - Divisão de Execução

Piracicaba

Secretaria Conjunta

17/09/2025

quarta-feira

15h

Piracicaba e Americana - Secretaria Conjunta

Piracicaba

Reunião com Magistrados da Secretaria Conjunta: Coordenadores e Atendimento

18/09/2025

quinta-feira

10h

Americana - 1ª VT

Piracicaba

Secretaria Conjunta

18/09/2025

quinta-feira

11h

Americana - 2ª VT

Piracicaba

Secretaria Conjunta

18/09/2025

quinta-feira

14h

Piracicaba - 1ª VT

Piracicaba

Secretaria Conjunta

18/09/2025

quinta-feira

15h

Piracicaba - 2ª VT

Piracicaba

Secretaria Conjunta

18/09/2025

quinta-feira

16h

Piracicaba - 3ª VT

Piracicaba

Secretaria Conjunta

23/09/2025

terça-feira

14h

Tupã

   

24/09/2025

quarta-feira

10h

Dracena e Adamantina

Adamantina

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

24/09/2025

quarta-feira

11h

Dracena

Adamantina

Correição Regionalizada

24/09/2025

quarta-feira

14h

Adamantina

Adamantina

Correição Regionalizada

25/09/2025

quinta-feira

14h

Andradina

   

 

OBSERVAÇÕES:

1) A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.

2) Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a participarem na data prevista no presente edital, a partir dos horários e nos locais indicados no quadro anterior. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

a) No caso de fórum trabalhista ou de correição regionalizada prevista no inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2024, a convocação ao comparecimento é considerada para o horário designado para as atividades em conjunto e para as atividades individuais das unidades judiciárias.

b) A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.

c) Poderão participar de modo telepresencial aqueles servidores dos quais trata o item “b”, desde que residam em cidade externa à circunscrição da unidade na qual serão realizadas as atividades correicionais (identificadas na coluna “Local” da tabela), bem como os servidores que não ocupam cargo de gestão e que estão lotados em unidades diversas do local onde ocorrerá o ato correicional, em caso de correição regionalizada ou em Secretaria Conjunta. Os servidores que participarão de modo telepresencial deverão comunicar sua intenção ao gestor de sua unidade, que comunicará tal necessidade à Secretaria da Corregedoria, responsável por providenciar o link para a videoconferência.

d) Nas correições em Secretarias Conjuntas, não estão convocados a comparecerem presencialmente na “Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades” nem na “Reunião com Magistrados da Secretaria Conjunta: Coordenadores e Atendimento” os Magistrados e servidores gestores que desenvolvem suas atividades em unidades cujo local de sua correição seja diverso do local de realização das referidas reuniões, devendo acompanhar esses encontros de forma telepresencial, sendo, no entanto, facultada a participação presencial, conforme sua conveniência.

3) Em consonância com o Art. 2º do Provimento GP-CR nº 10/2024, caso algum dos juízes responsáveis esteja afastado da unidade na data da correição, constará em ata a necessidade ou não de agendamento de reunião com a Corregedoria Regional (Sede Judicial do TRT 15 - Campinas, SP). Para tanto, retornando do afastamento, deverá a Magistrada ou o Magistrado observar o que ficou determinado em ata e, se necessário for, comunicar seu retorno às atividades por meio de petição no PJeCor da unidade, sendo, posteriormente, agendada a reunião de que trata o referido artigo. Caso o Excelentíssimo Desembargador Corregedor ou o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, durante a análise contextualizada da unidade no ato correicional, entenda que a reunião poderá ser dispensada, não será necessária qualquer manifestação dos juízes.

4) A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange todas as unidades integrantes.

5) O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

6) O Desembargador Corregedor deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional, devendo o pedido ser formulado por meio de petição do servidor interessado no PJeCor da unidade.

7) A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 2.

8) Um gabinete deverá ser reservado para o Excelentíssimo Desembargador Corregedor e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos aos interessados. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço que possa acomodar os Magistrados e servidores convocados, permitindo a participação de todos nas atividades correicionais.

9) A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara, Fórum ou Secretaria Conjunta, noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum, e no caso de Secretaria Conjunta, a cargo do Diretor de Secretaria Conjunta.

10) A unidade judiciária sujeita à correição, bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, deve comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam otimizar os atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

11) Na oportunidade da correição, o Desembargador Corregedor ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima, exceto nas correições ordinárias de Secretarias Conjuntas, quando o referido atendimento será feito 30 minutos antes do horário de início das atividades.

12) No caso de correições ordinárias regionalizadas, nos termos do inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2024, o atendimento de que trata o item 11 poderá ser realizado de forma telepresencial, devendo a unidade correicionada providenciar link para a realização de videoconferência com os interessados, observado o disposto no item 9.

13) A Unidade apresentará e enviará informações prévias, nos termos de comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

14) A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional.

15) No caso de correições regionalizadas, o local exato dos trabalhos será comunicado pela Secretaria da Corregedoria em tempo hábil, pela via eletrônica e sendo dispensada a publicação de novo edital, devendo ser promovida ampla divulgação pelas unidades correicionadas, nos termos do item 9.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e republicado, na forma da lei.


Campinas, 3 de julho de 2025.

 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional