EDITAL CR nº 8/2025

Ano

PODER JUDICIÁRIO

Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 15ª Região

 

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

 

EDITAL CR nº 8/2025


 

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma a seguir: 

Data

Dia da semana

Horário

Órgão

Local da Correição

Observação

30/09/2025

terça-feira

14h

Amparo

 

 

06/10/2025

segunda-feira

14h

CPP

 

 

07/10/2025

terça-feira

14h

São Sebastião

 

 

08/10/2025

quarta-feira

11h

Ubatuba

 

 

14/10/2025

terça-feira

10h30

Bauru - Secretaria Conjunta

Bauru

Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades

14/10/2025

terça-feira

14h

Bauru - CEJUSC

Bauru

Secretaria Conjunta

14/10/2025

terça-feira

14h30

Bauru - Divisão de Execução

Bauru

Secretaria Conjunta

14/10/2025

terça-feira

15h

Bauru - Secretaria Conjunta

Bauru

Reunião com Magistrados da Secretaria Conjunta: Coordenadores e Atendimento

15/10/2025

quarta-feira

10h

Bauru - 1VT

Bauru

Secretaria Conjunta

15/10/2025

quarta-feira

11h

Bauru - 2VT

Bauru

Secretaria Conjunta

15/10/2025

quarta-feira

14h

Bauru - 3VT

Bauru

Secretaria Conjunta

15/10/2025

quarta-feira

15h

Bauru - 4VT

Bauru

Secretaria Conjunta

16/10/2025

quinta-feira

11h

Garça

Marília

Secretaria Conjunta

16/10/2025

quinta-feira

14h

Marília - 1VT

Marília

Secretaria Conjunta

16/10/2025

quinta-feira

15h

Marília - 2VT

Marília

Secretaria Conjunta

20/10/2025

segunda-feira

13h

Botucatu

Botucatu

Secretaria Conjunta

21/10/2025

terça-feira

13h

Itápolis

Itápolis

Secretaria Conjunta

22/10/2025

quarta-feira

13h

Santa Cruz do Rio Pardo

Ourinhos

Secretaria Conjunta

22/10/2025

quarta-feira

14h

Ourinhos

Ourinhos

Secretaria Conjunta

29/10/2025

quarta-feira

10h30

Sertãozinho - Secretaria Conjunta

Sertãozinho

Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades

29/10/2025

quarta-feira

13h

Batatais

Sertãozinho

Secretaria Conjunta

29/10/2025

quarta-feira

14h

Orlândia

Sertãozinho

Secretaria Conjunta

29/10/2025

quarta-feira

15h

Sertãozinho - Secretaria Conjunta

Sertãozinho

Reunião com Magistrados da Secretaria Conjunta: Coordenadores e Atendimento

29/10/2025

quarta-feira

16h

Sertãozinho - 1VT

Sertãozinho

Secretaria Conjunta

29/10/2025

quarta-feira

17h

Sertãozinho - 2VT

Sertãozinho

Secretaria Conjunta

30/10/2025

quinta-feira

9h30

Franca - CEJUSC

Franca

Secretaria Conjunta

30/10/2025

quinta-feira

10h

Franca - 1VT

Franca

Secretaria Conjunta

30/10/2025

quinta-feira

11h

Franca - 2VT

Franca

Secretaria Conjunta

03/11/2025

segunda-feira

14h

Assis

 

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

03/11/2025

segunda-feira

15h

Assis - 1VT

 

 

03/11/2025

segunda-feira

16h

Assis - 2VT

 

 

04/11/2025

terça-feira

13h

Penápolis e Lins

Lins

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

04/11/2025

terça-feira

14h

Penápolis

Lins

Correição Regionalizada

04/11/2025

terça-feira

15h

Lins

Lins

Correição Regionalizada

05/11/2025

quarta-feira

9h

José Bonifácio

 

 

17/11/2025

segunda-feira

10h30

Campinas - Secretaria Conjunta

Campinas

Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades

17/11/2025

segunda-feira

14h

Campinas - CEJUSC

Campinas

Secretaria Conjunta

17/11/2025

segunda-feira

14h30

Campinas - Divisão de Execução

Campinas

Secretaria Conjunta

17/11/2025

segunda-feira

15h

Campinas - Secretaria Conjunta

Campinas

Reunião com Magistrados da Secretaria Conjunta: Coordenadores e Atendimento

18/11/2025

terça-feira

10h

Campinas - 1VT

Campinas

Secretaria Conjunta

18/11/2025

terça-feira

10h

Campinas - 2VT

Campinas

Secretaria Conjunta

18/11/2025

terça-feira

11h

Campinas - 3VT

Campinas

Secretaria Conjunta

18/11/2025

terça-feira

11h

Campinas - 4VT

Campinas

Secretaria Conjunta

18/11/2025

terça-feira

14h

Campinas - 5VT

Campinas

Secretaria Conjunta

18/11/2025

terça-feira

14h

Campinas - 6VT

Campinas

Secretaria Conjunta

18/11/2025

terça-feira

15h

Campinas - 7VT

Campinas

Secretaria Conjunta

18/11/2025

terça-feira

15h

Campinas - 8VT

Campinas

Secretaria Conjunta

19/11/2025

quarta-feira

10h

Campinas - 9VT

Campinas

Secretaria Conjunta

19/11/2025

quarta-feira

10h

Campinas - 10VT

Campinas

Secretaria Conjunta

19/11/2025

quarta-feira

11h

Campinas - 11VT

Campinas

Secretaria Conjunta

19/11/2025

quarta-feira

11h

Campinas - 12VT

Campinas

Secretaria Conjunta

01/12/2025

segunda-feira

10h30

São José dos Campos - Secretaria Conjunta

São José dos Campos

Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades

01/12/2025

segunda-feira

14h

São José dos Campos - CEJUSC

São José dos Campos

Secretaria Conjunta

01/12/2025

segunda-feira

14h30

São José dos Campos - Divisão de Execução

São José dos Campos

Secretaria Conjunta

01/12/2025

segunda-feira

16h

São José dos Campos - 1VT

São José dos Campos

Secretaria Conjunta

01/12/2025

segunda-feira

17h

São José dos Campos - Secretaria Conjunta

São José dos Campos

Reunião com Magistrados da Secretaria Conjunta: Coordenadores e Atendimento

02/12/2025

terça-feira

10h

São José dos Campos - 2VT

São José dos Campos

Secretaria Conjunta

02/12/2025

terça-feira

11h

São José dos Campos - 3VT

São José dos Campos

Secretaria Conjunta

02/12/2025

terça-feira

14h

São José dos Campos - 4VT

São José dos Campos

Secretaria Conjunta

02/12/2025

terça-feira

15h

São José dos Campos - 5VT

São José dos Campos

Secretaria Conjunta

03/12/2025

quarta-feira

10h

Caraguatatuba

Caraguatatuba

Secretaria Conjunta


 

OBSERVAÇÕES:

1) A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.

2) Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a participarem na data prevista no presente edital, a partir dos horários e nos locais indicados no quadro anterior. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

   a) No caso de fórum trabalhista ou de correição regionalizada prevista no inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2024, a convocação ao comparecimento é considerada para o horário designado para as atividades em conjunto e para as atividades individuais das unidades judiciárias.

   b) A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.

   c) Poderão participar de modo telepresencial aqueles servidores dos quais trata o item “b”, desde que residam em cidade externa à circunscrição da unidade na qual serão realizadas as atividades correicionais (identificadas na coluna “Local” da tabela), bem como os servidores que não ocupam cargo de gestão e que estão lotados em unidades diversas do local onde ocorrerá o ato correicional, em caso de correição regionalizada ou em Secretaria Conjunta. Os servidores que participarão de modo telepresencial deverão comunicar sua intenção ao gestor de sua unidade, que comunicará tal necessidade à Secretaria da Corregedoria, responsável por providenciar o link para a videoconferência.

  d) Nas correições em Secretarias Conjuntas, não estão convocados a comparecerem presencialmente na “Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades” nem na “Reunião com Magistrados da Secretaria Conjunta: Coordenadores e Atendimento” os Magistrados e servidores gestores que desenvolvem suas atividades em unidades cujo local de sua correição seja diverso do local de realização das referidas reuniões, devendo acompanhar esses encontros de forma telepresencial, sendo, no entanto, facultada a participação presencial, conforme sua conveniência.

3) Em consonância com o Art. 2º do Provimento GP-CR nº 10/2024, caso algum dos juízes responsáveis esteja afastado da unidade na data da correição, constará em ata a necessidade ou não de agendamento de reunião com a Corregedoria Regional (Sede Judicial do TRT 15 - Campinas, SP). Para tanto, retornando do afastamento, deverá a Magistrada ou o Magistrado observar o que ficou determinado em ata e, se necessário for, comunicar seu retorno às atividades por meio de petição no PJeCor da unidade, sendo, posteriormente, agendada a reunião de que trata o referido artigo. Caso o Excelentíssimo Desembargador Corregedor ou o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, durante a análise contextualizada da unidade no ato correicional, entenda que a reunião poderá ser dispensada, não será necessária qualquer manifestação dos juízes.

4) A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange todas as unidades integrantes.

5) O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

6) O Desembargador Corregedor deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional, devendo o pedido ser formulado por meio de petição do servidor interessado no PJeCor da unidade.

7) A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 2.

8) Um gabinete deverá ser reservado para o Excelentíssimo Desembargador Corregedor e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos aos interessados. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço que possa acomodar os Magistrados e servidores convocados, permitindo a participação de todos nas atividades correicionais.

9) A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara, Fórum ou Secretaria Conjunta, noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum, e no caso de Secretaria Conjunta, a cargo do Diretor de Secretaria Conjunta.

10) A unidade judiciária sujeita à correição, bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, deve comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam otimizar os atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

11) Na oportunidade da correição, o Desembargador Corregedor ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima, exceto nas correições ordinárias de Secretarias Conjuntas, quando o referido atendimento será feito 30 minutos antes do horário de início das atividades.

12) No caso de correições ordinárias regionalizadas, nos termos do inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2024, o atendimento de que trata o item 11 poderá ser realizado de forma telepresencial, devendo a unidade correicionada providenciar link para a realização de videoconferência com os interessados, observado o disposto no item 9.

13) A Unidade apresentará e enviará informações prévias, nos termos de comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

14) A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional.

15) No caso de correições regionalizadas, o local exato dos trabalhos será comunicado pela Secretaria da Corregedoria em tempo hábil, pela via eletrônica e sendo dispensada a publicação de novo edital, devendo ser promovida ampla divulgação pelas unidades correicionadas, nos termos do item 9.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e republicado, na forma da lei.


Campinas, 8 de setembro de 2025.


 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional