EDITAL CR nº 2/2026

Ano

PODER JUDICIÁRIO

Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho da 15ª Região

 

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

 

EDITAL CR nº 2/2026


 

O Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma a seguir: 

Data

Dia da semana

Horário

Órgão

Local da Correição

Observação

06/04/2026 segunda-feira 10h Presidente Prudente - Secretaria Conjunta Presidente Prudente

Início das atividades

Atendimento

06/04/2026

segunda-feira

10h30

Presidente Prudente - Secretaria Conjunta

Presidente Prudente

Reunião inicial com magistradas e magistrados e com servidoras e servidores das unidades

06/04/2026

segunda-feira

14h

Presidente Prudente - Secretaria Conjunta

 

Presidente Prudente

Encontro com Coordenadores, Diretor de Secretaria Conjunta e Assessores das fases

06/04/2026

segunda-feira

16h

Presidente Prudente- CEJUSC

Presidente Prudente

-

07/04/2026

terça-feira

9h30

Presidente Prudente- 1VT

Presidente Prudente

-

07/04/2026

terça-feira

10h20

Presidente Prudente - 2VT

Presidente Prudente

-

07/04/2026

terça-feira

11h

Presidente Prudente - DivEx

Presidente Prudente

-

07/04/2026

terça-feira

14h30

Assis - 1VT

Presidente Prudente

-

07/04/2026

terça-feira

15h20

Assis - 2VT

Presidente Prudente

-

08/04/2026

quarta-feira

9h50

Presidente Venceslau

Presidente Venceslau

-

08/04/2026

quarta-feira

10h30

Teodoro Sampaio

Presidente Venceslau

-

15/04/2026

quarta-feira

10h

Dracena

Dracena

-

15/04/2026

quarta-feira

11h

Adamantina

Dracena

-

15/04/2026

quarta-feira

15h

Tupã

Tupã

-

16/04/2026

quinta-feira

10h

Andradina

Andradina

-

16/04/2026

quinta-feira

14h

Araçatuba - CEJUSC

Araçatuba

-

16/04/2026

quinta-feira

14h30

Araçatuba - 1VT

Araçatuba

-

16/04/2026

quinta-feira

15h30

Araçatuba - 2VT

Araçatuba

-

16/04/2026

quinta-feira

16h30

Araçatuba - 3VT

Araçatuba

-

17/04/2026

sexta-feira

10h

Birigui

Birigui

-

17/04/2026

sexta-feira

14h

Lins

Lins

-

17/04/2026

sexta-feira

15h

Penápolis

Lins

-


 

OBSERVAÇÕES:

1) A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.

2) Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade ou na Secretaria Conjunta, assim como todas as servidoras e todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a participarem na data prevista no presente edital, a partir dos horários e nos locais indicados no quadro anterior. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

     a) A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.

     b) Poderão participar de modo telepresencial aqueles servidores dos quais trata o item “a”, desde que residam em cidade externa à circunscrição da Secretaria Conjunta na qual serão realizadas as atividades correicionais (identificadas na coluna “Local” da tabela), bem como os servidores que não ocupam cargo de gestão e que desenvolvem suas atividades em unidades diversas do local onde ocorrerá o ato correicional. Os servidores que participarão de modo telepresencial deverão comunicar sua intenção ao gestor de sua unidade, que comunicará tal necessidade à Secretaria da Corregedoria, responsável por providenciar o link para a videoconferência.

     c) Não estão convocados a comparecerem presencialmente na “Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades” nem no “Encontro com Magistrados Coordenadores da Secretaria Conjunta, Magistrados Coordenadores do Atendimento, Diretor de Secretaria Conjunta e Assessores das fases” os Magistrados e servidores gestores que desenvolvem suas atividades em unidades cujo local de sua correição seja diverso do local de realização das referidas reuniões, devendo acompanhar esses encontros de forma telepresencial, sendo, no entanto, facultada a participação presencial, conforme sua conveniência.

     d) Havendo reunião com Magistrado móvel designado para atuar na Secretaria Conjunta no âmbito do Projeto Simetria, em razão da natureza de sua atuação, a realização do encontro será feita na modalidade telepresencial, facultando-se, contudo, a participação presencial, conforme a conveniência do Magistrado. A Secretaria da Corregedoria providenciará o envio do convite para o encontro telepresencial.

3) Em consonância com o Art. 2º do Provimento GP-CR nº 10/2024, caso algum dos juízes responsáveis esteja afastado da unidade na data da correição, constará em ata a necessidade ou não de agendamento de reunião com a Corregedoria Regional (Sede Judicial do TRT 15 - Campinas, SP). Para tanto, retornando do afastamento, deverá a Magistrada ou o Magistrado observar o que ficou determinado em ata e, se necessário for, comunicar seu retorno às atividades por meio de petição no PJeCor da unidade, sendo, posteriormente, agendada a reunião de que trata o referido artigo. Caso o Excelentíssimo Desembargador Corregedor ou o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, durante a análise contextualizada da unidade no ato correicional, entenda que a reunião poderá ser dispensada, não será necessária qualquer manifestação dos juízes.

4) A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange todas as unidades integrantes.

5) O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

6) O Desembargador Corregedor deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional, devendo o pedido ser formulado por meio de petição do servidor interessado no PJeCor da Secretaria Conjunta.

7) A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 2.

8) Um gabinete deverá ser reservado para o Excelentíssimo Desembargador Corregedor e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos aos interessados. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço que possa acomodar os Magistrados e servidores convocados, permitindo a participação de todos nas atividades correicionais.

9) A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Secretaria Conjunta correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios das unidades correicionadas, bem como a afixação de edital no átrio da Unidade, noticiando a realização da Correição. 

10) A unidade judiciária sujeita à correição, bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, deve comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam otimizar os atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

11) Na oportunidade da correição da Secretaria Conjunta, o Desembargador Corregedor ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 (trinta) minutos contados a partir do horário de início das atividades de correição da Secretaria Conjunta, conforme o cronograma acima.

12) A Unidade apresentará e enviará informações prévias, nos termos de comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

13) A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional.

14) No caso de correições realizadas em local diverso daquele em que situada a unidade correicionada, o local exato dos trabalhos será comunicado pela Secretaria da Corregedoria em tempo hábil, pela via eletrônica e sendo dispensada a publicação de novo edital, devendo ser promovida ampla divulgação pelas unidades correicionadas, nos termos do item 9.

15) O atendimento de que trata o item 11 poderá ser realizado de forma telepresencial, devendo a unidade correicionada providenciar link para a realização de videoconferência com os interessados, observado o disposto no item 9.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e republicado, na forma da lei.


Campinas, 26 de fevereiro de 2026.


 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional