Esclarece que as teses jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e em Incidente de Assunção de Competência, inclusive as decorrentes de reafirmação de jurisprudência, não dependem de resolução administrativa ratificadora nem das três publicações em Diário Oficial previstas no art. 4.º da revogada Resolução Administrativa n.º 05/2000. (Divulgado no DEJT-ADM de 14-08-2026 _ Págs. 05 a 07).