Dispõe sobre o exercício cumulativo e voluntário de jurisdição por Desembargadores(as) no âmbito das Câmaras do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências. (Divulgada no DEJT-ADM de 28/04/2026, Págs. 02 a 04). (Republicada no DEJT-ADM de 15/05/2026, Págs. 11 a 13)