Comunicado GP Nº 014/2026

 

COMUNICADO GP N.º 014/2026
11 de setembro de 2026.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICA que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Ofício Circular CSJT.GP.SG n.º 82/2026, informou o restabelecimento imediato do funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para a publicação de matérias administrativas, após a adoção de medidas adicionais de segurança e procedimentos para assegurar a integridade e confiabilidade do sistema.

Em razão do retorno dos serviços e das diretrizes estabelecidas pelo CSJT, orienta-se, enfaticamente, que as(os) Senhoras(es) Desembargadoras(es), Juízas(es) e Servidoras(es) deste Tribunal observem e cumpram as seguintes regras de transição e segurança:

1. Obrigatoriedade de Troca Imediata da Senha:

- O recadastramento das(os) Senhoras(es) Excelentíssimas(os) Magistradas(os) encontra-se em andamento e em vias de conclusão pela Secretaria-Geral Judiciária.  

- Para restabelecer o acesso ao sistema DEJT, todas(os) as(os) usuárias(os) deverão cadastrar novas senhas de acesso, como medida suplementar de precaução;

- As orientações específicas para o cadastramento da nova senha serão encaminhadas pela Gestão Nacional aos Gestores Regionais do DEJT no TRT15.

 

2. Publicação de Pautas e Atas das Sessões de Julgamento:

- As pautas e atas de sessões de julgamento permanecerão sendo publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) até o dia 11 de setembro de 2026, ficando assegurados todos os efeitos jurídicos das publicações realizadas no período;

- A publicação desses documentos nos Cadernos Judiciários do DEJT será retomada a partir de 14 de setembro de 2026, nos termos do Ato CSJT.GP.SG n.º 98/2026. 

Reitera-se a importância da colaboração de magistradas(os), servidoras(es) e demais usuários para a observância das novas regras de acesso e segurança. 

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal