Edital CR nº 6/2026

Ano

EDITAL CR nº 6/2026

O Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, EDISON DOS SANTOS PELEGRINI, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma a seguir: 

 

Data

Dia da semana

Horário

Órgão

Local da Correição

Observação

03/08/2026

segunda-feira

13h00

São José do Rio Preto - Secretaria Conjunta

São José do Rio Preto

Início das atividades

Atendimento

03/08/2026

segunda-feira

13h30

São José do Rio Preto - Secretaria Conjunta

São José do Rio Preto

Reunião inicial com magistradas e magistrados e com servidoras e servidores das unidades

03/08/2026

segunda-feira

14h30

São José do Rio Preto - Secretaria Conjunta

São José do Rio Preto

Encontro com Coordenadores, Diretor de Secretaria Conjunta e Assessores das fases

04/08/2026

terça-feira

9h

São José do Rio Preto - 1ªVT

São José do Rio Preto

 

04/08/2026

terça-feira

10h

São José do Rio Preto - 2ªVT

São José do Rio Preto

 

04/08/2026

terça-feira

11h

São José do Rio Preto - 3ªVT

São José do Rio Preto

 

04/08/2026

terça-feira

14h

São José do Rio Preto - 4ªVT

São José do Rio Preto

 

04/08/2026

terça-feira

15h

São José do Rio Preto - CEJUSC

São José do Rio Preto

 

04/08/2026

terça-feira

15h30

São José do Rio Preto - DIVEX

São José do Rio Preto

 

05/08/2026

quarta-feira

10h

Jales

Jales

 

05/08/2026

quarta-feira

15h

Fernandópolis

Votuporanga

 

05/08/2026

quarta-feira

16h

Votuporanga

Votuporanga

 

13/08/2026

quinta-feira

9h

Tanabi

Tanabi

 

13/08/2026

quinta-feira

10h

José Bonifácio

Tanabi

 

13/08/2026

quinta-feira

14h

Catanduva - 1ªVT

Catanduva

 

13/08/2026

quinta-feira

15h

Catanduva - 2ªVT

Catanduva

 

14/08/2026

sexta-feira

10h

Olímpia

Olímpia

 

14/08/2026

sexta-feira

11h

Barretos

Olímpia

 

31/08/2026

segunda-feira

14h

Bauru - Secretaria Conjunta

Bauru

Início das atividades

Atendimento

31/08/2026

segunda-feira

14h30

Bauru - Secretaria Conjunta

Bauru

Reunião inicial com magistradas e magistrados e com servidoras e servidores das unidades

31/08/2026

segunda-feira

15h30

Bauru - Secretaria Conjunta

Bauru

Encontro com Coordenadores, Diretor de Secretaria Conjunta e Assessores das fases

01/09/2026

terça-feira

10h

Bauru - 1ªVT

Bauru

 

01/09/2026

terça-feira

11h

Bauru - 2ªVT

Bauru

 

01/09/2026

terça-feira

14h

Bauru - 3ªVT

Bauru

 

01/09/2026

terça-feira

15h

Bauru - 4ªVT

Bauru

 

01/09/2026

terça-feira

16h30

Bauru - CEJUSC

Bauru

 

02/09/2026

quarta-feira

9h

Jaú - 1ªVT

Bauru

 

02/09/2026

quarta-feira

10h

Jaú - 2ªVT

Bauru

 

02/09/2026

quarta-feira

11h

Bauru - Divisão de Execução

Bauru

 

02/09/2026

quarta-feira

15h

Pederneiras

Pederneiras

 

08/09/2026

terça-feira

10h

Marília - 1ªVT

Garça

 

08/09/2026

terça-feira

11h

Marília - 2ªVT

Garça

 

08/09/2026

terça-feira

14h

Garça

Garça

 

09/09/2026

quarta-feira

14h

Itápolis

Itápolis

 

10/09/2026

quinta-feira

10h

Santa Cruz do Rio Pardo

Santa Cruz do Rio Pardo

 

10/09/2026

quinta-feira

11h

Ourinhos

Santa Cruz do Rio Pardo

 

10/09/2026

quinta-feira

15h

Avaré

Avaré

 

11/09/2026

sexta-feira

10h

Lençóis Paulista - 1ªVT

Lençóis Paulista

 

11/09/2026

sexta-feira

11h

Lençóis Paulista - 2ªVT

Lençóis Paulista

 

11/09/2026

sexta-feira

14h

Botucatu

Lençóis Paulista

 

OBSERVAÇÕES:

1) A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.

2) Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade ou na Secretaria Conjunta, assim como todas as servidoras e todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a participarem na data prevista no presente edital, a partir dos horários e nos locais indicados no quadro anterior. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

a) A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.

b) Poderão participar de modo telepresencial aqueles servidores dos quais trata o item “a”, desde que residam em cidade externa à circunscrição da Secretaria Conjunta na qual serão realizadas as atividades correicionais (identificadas na coluna “Local” da tabela), bem como os servidores que não ocupam cargo de gestão e que desenvolvem suas atividades em unidades diversas do local onde ocorrerá o ato correicional. Os servidores que participarão de modo telepresencial deverão comunicar sua intenção ao gestor de sua unidade, que comunicará tal necessidade à Secretaria da Corregedoria, responsável por providenciar o link para a videoconferência.

c) Não estão convocados a comparecerem presencialmente na “Reunião inicial com Magistrados e servidores das unidades” nem na “Encontro com Magistrados Coordenadores da Secretaria Conjunta, Magistrados Coordenadores do Atendimento, Diretor de Secretaria Conjunta e Assessores das fases” os Magistrados e servidores gestores que desenvolvem suas atividades em unidades cujo local de sua correição seja diverso do local de realização das referidas reuniões, devendo acompanhar esses encontros de forma telepresencial, sendo, no entanto, facultada a participação presencial, conforme sua conveniência.

3) Em consonância com o Art. 2º do Provimento GP-CR nº 10/2024, caso algum dos juízes responsáveis esteja afastado da unidade na data da correição, constará em ata a necessidade ou não de agendamento de reunião com a Corregedoria Regional (Sede Judicial do TRT 15 - Campinas, SP). Para tanto, retornando do afastamento, deverá a Magistrada ou o Magistrado observar o que ficou determinado em ata e, se necessário for, comunicar seu retorno às atividades por meio de petição no PJeCor da unidade, sendo, posteriormente, agendada a reunião de que trata o referido artigo. Caso o Excelentíssimo Desembargador Corregedor ou o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, durante a análise contextualizada da unidade no ato correicional, entenda que a reunião poderá ser dispensada, não será necessária qualquer manifestação dos juízes.

4) A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange todas as unidades integrantes.

5) O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

6) O Desembargador Corregedor deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional, devendo o pedido ser formulado por meio de petição do servidor interessado no PJeCor da Secretaria Conjunta.

7) A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 2.

8) Um gabinete deverá ser reservado para o Excelentíssimo Desembargador Corregedor e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos aos interessados. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço que possa acomodar os Magistrados e servidores convocados, permitindo a participação de todos nas atividades correicionais.

9) A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Secretaria Conjunta correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios das unidades correicionadas, bem como a afixação de edital no átrio da Unidade, noticiando a realização da Correição. 

10) A unidade judiciária sujeita à correição, bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, deve comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam otimizar os atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

11) Na oportunidade da correição da Secretaria Conjunta, o Desembargador Corregedor ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 (trinta) minutos contados a partir do horário de início das atividades de correição da Secretaria Conjunta, conforme o cronograma acima.

12) A Unidade apresentará e enviará informações prévias, nos termos de comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

13) A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional.

14) No caso de correições realizadas em local diverso daquele em que situada a unidade correicionada, o local exato dos trabalhos será comunicado pela Secretaria da Corregedoria em tempo hábil, pela via eletrônica e sendo dispensada a publicação de novo edital, devendo ser promovida ampla divulgação pelas unidades correicionadas, nos termos do item 9.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e republicado, na forma da lei.

Campinas, 3 de julho de 2026.

 RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL