Acordo normaliza transporte coletivo em São José dos Campos
“Parabéns aos senhores pelo bom senso e parabéns também ao Ministério Público do Trabalho”. Com essas palavras, o presidente do TRT da 15ª Região e da Seção de Dissídios Coletivos da Corte, juiz Luiz Carlos de Araújo, concluiu audiência de conciliação, realizada ontem (30/10), na sede do Tribunal, que redundou no encerramento definitivo de greve em uma das empresas que atuam no transporte coletivo de São José dos Campos.
Em audiência anterior, os representantes dos empregados haviam alegado que a frota não tinha condições de trabalho, pois os veículos estariam “em péssimas condições de manutenção”. Disseram ainda que, diante de acordo celebrado junto ao Ofício do Ministério Público do Trabalho de São José dos Campos, conseguiu-se colocar em andamento apenas 10 ônibus, de uma frota de quase 60, e que estariam dispostos a executar suas funções logo que os carros estivessem em condições de tráfego.
Com o conciliação obtida ontem, a concessionária se comprometeu a envidar todos os esforços para manter em funcionamento as linhas, a maioria na Região Norte do município, garantindo a operação de 32 veículos, durante os próximos 45 dias. O total de ônibus, nesse período, poderá ser composto de veículos da própria empresa ou de outras coligadas, que estejam cadastradas e autorizados pelo município. Passada essa primeira etapa, a concessionária só poderá utilizar-se de veículos de sua propriedade.
A empresa também deverá garantir o emprego a todos os seus trabalhadores pelo prazo de 60 dias, com exceção daqueles que cometerem falta grave. Em caso de descumprimento do acordo, a empresa pagará, após os 45 dias, uma multa diária de R$ 5 mil, destinada a uma instituição filantrópica da cidade de São José dos Campos, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. O acordo será fiscalizado pelo município e pelo sindicato dos trabalhadores. (1959-2007-000-15-00-5 ACR)
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