Ematra e Amatra promovem palestra de professor da Universidade de Sevilha
A Escola da Magistratura, em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), promoveram na manhã desta quinta-feira (10/5), no Plenário do Tribunal, a palestra “Proteção de Dados Pessoais do Trabalhador”, proferida pelo professor espanhol Álvaro Sánchez Bravo, que leciona Teoria do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Sevilha e Política Criminal no Instituto Andaluz Inter-Universitário de Criminologia.
O evento, conduzido pelo diretor da Ematra, juiz Flavio Allegretti de Campos Cooper, e pelo coordenador da Escola, juiz Lorival Ferreira dos Santos, foi prestigiado por vários juízes e servidores do Regional, além de advogados e estagiários.
Doutor em Direito pela Universidade de Sevilha, o professor Álvaro Bravo é autor de diversas obras e inúmeros trabalhos em revistas especializadas e obras coletivas. Atualmente, preside a Associação Andaluz de Direito, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A palestra centrou-se na discussão da legislação comunitária européia relativa à proteção das informações de caráter pessoal dos trabalhadores, considerada uma das mais avançadas do mundo. O palestrante deteve-se, em especial, no controle dos chamados dados sensíveis - como aqueles referentes à origem racial ou étnica, convicção política, religiosa ou filosófica, militância sindical ou política, condenações penais, sexualidade e saúde pessoal do empregado -, os quais, pela lei européia, só podem ser utilizados pelo empregador para discriminação positiva, ou seja, para favorecer o trabalhador; apenas excepcionalmente podem ser levantados como impedimento ao exercício da atividade laboral.
O palestrante discorreu particularmente sobre o emprego de testes para apurar dados sobre a saúde pessoal do trabalhador, como os testes de consumo de drogas e álcool e os testes genéticos. Afirmou que a aplicação dos primeiros de forma generalizada não é permitida pela legislação européia, que a admite apenas com autorização judicial, nos casos em que a ingestão dessas substâncias possa interferir diretamente no trabalho realizado. Quanto aos testes genéticos, assegurou que, diferentemente do que ocorre nos EUA, na Europa a lei é mais cautelosa quanto ao seu uso e suas conseqüências, recorrendo a eles apenas em caráter excepcional, para proteger a saúde dos trabalhadores, e não como elemento de controle.
Outro tema abordado pelo professor foi a possibilidade de vigilância, pelo empregador, das atividades do empregado no ambiente de trabalho, através do controle do uso dos computadores e da instalação de câmeras, evidentes ou ocultas. Segundo o professor Álvaro, a lei européia caracteriza-se, em geral, por assegurar o direito à intimidade acima de tudo. Assim, embora se admita o controle do acesso ao correio eletrônico pelos trabalhadores - alguns tribunais espanhóis, por exemplo, autorizam a demissão do trabalhador pelo uso do tempo e do equipamento de trabalho para fins pessoais -, é considerado ilegal o controle sobre o conteúdo da correspondência, de caráter inviolável. “O direito dos empregadores de controlar as atividades de seus empregados não pode implicar o desrespeito à sua liberdade e dignidade”, afirmou. Nessa mesma direção pode ser analisada a proibição, na Espanha, da instalação de câmeras nos vestuários ou cabines das lojas. “A proteção dos bens da empresa acaba quando começa a privacidade da pessoas”, ressaltou.
Concluída a exposição, o juiz Flavio Cooper agradeceu a presença do professor que, por diversas vezes, manifestou sua admiração pelo Brasil. Ao final, a juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann, presidente da Amatra XV, entregou ao palestrante uma placa alusiva ao evento e o último número da Revista do TRT da 15ª Região, coordenada pela Ematra, onde sua exposição deverá ser publicada.
- 1 visualização