Mantida justa causa de médica que se negou a atender criança soropositiva
A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão da Vara do Trabalho de Caçapava, município do Vale do Paraíba, confirmando a justa causa aplicada a médica que, entre outras irregularidades, se recusou a atender uma criança soropositiva. O relator, juiz Eurico Cruz Neto, entendeu ter sido correta a dispensa por justa causa com fundamento no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que, no caso em questão, a atitude da trabalhadora não só extrapolou a quebra da confiança nela depositada pelo empregador, como também se refletiu “sobre aqueles que dependem diretamente dos serviços que lhes são precariamente prestados pelos agentes do Estado”. A decisão foi unânime.
A reclamante integrava o quadro da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Caçapava. No recurso, ela pretendia que a Câmara declarasse a nulidade da sua dispensa, com a conseqüente reintegração ao emprego. Se assim os magistrados não entendessem, a médica pediu que pelo menos houvesse a conversão da dispensa por justa causa para sem motivo, com pagamento de verbas rescisórias.
Para manter a decisão de origem, a Câmara considerou inicialmente que, no procedimento administrativo contra a reclamante, não houve qualquer evidência de irregularidade, inclusive no que diz respeito ao direito de ampla defesa. Quanto aos fatos que culminaram na aplicação da justa causa, os magistrados os julgaram “fartamente comprovados através do procedimento administrativo e pelas provas testemunhais”, conforme apontou em seu voto o relator.
Traição a Hipócrates
A recusa a atender uma criança portadora do vírus HIV não foi a única, mas sim a mais grave cometida pela médica, na opinião do juiz Eurico - acompanhada por seus colegas da Câmara. “Cumpre destacar que uma das finalidades do seu empregador é fornecer atendimento médico e emergencial à população”, reforçou o relator, a respeito do comportamento da profissional de saúde. “Não houve violação somente ao contrato de trabalho, mas ao juramento que o médico faz no inicio de sua carreira”, lamentou o magistrado.
A médica também costumava faltar ao serviço ou comparecer somente após os pacientes terem sido dispensados. “Isso se revela um atentado contra a própria profissão e não somente em relação ao contrato de trabalho”, complementou o juiz Eurico.
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