Palestra promovida pela Ematra lota Plenário e auditório do TRT

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Servidores e juízes lotaram o auditório do Tribunal Pleno, no 1º andar do edifício-sede do TRT da 15ª, em Campinas, na manhã desta sexta-feira (20/4), para assistir a palestra do juiz do trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) Luciano Athayde Chaves sobre a "Repercussão das Alterações do CPC no Processo do Trabalho". Promovida pela Escola da Magistratura da 15ª Região (Ematra XV), a exposição do magistrado, centrada nos reflexos da nova legislação na execução trabalhista, mobilizou a atenção dos presentes.

A mesa diretiva do evento, presidida pelo diretor da Ematra, juiz Flavio Allegretti de Campos Cooper, foi composta ainda pelo presidente em exercício do TRT, juiz Renato Buratto, pelo coordenador da Escola, juiz Lorival Ferreira dos Santos, e pela juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann, integrante do Conselho Consultivo e de Programas da Ematra e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV).

Apresentado e saudado pelo juiz Fernando da Silva Borges, presidente da 5ª Turma do Tribunal e igualmente membro do Conselho Consultivo da Ematra, o palestrante é mestre em Ciências Sociais e professor de Direito Processual do Trabalho da Universidade Federal da Paraíba. Recentemente, elegeu-se vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), para o biênio 2007/2009, na chapa encabeçada pelo juiz Claudio Montesso.

A exposição do juiz Luciano Chaves centrou-se nas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, que efetivaram importantes modificações no Código do Processo Civil (CPC) relativas ao cumprimento da sentença e ao processo de execução. Embora se tenha declarado pessimista quanto à possibilidade de uma reforma específica do Direito Processual do Trabalho, o magistrado mostrou-se entusiasmado com as possibilidades de aplicação das novas regras do CPC ao processo trabalhista, sempre buscando uma interpretação ou uma atualização da norma que leve em conta o contexto histórico de sua produção e as particularidades desta justiça especializada.

Recorrendo ao grande mestre Miguel Reale e sua teoria tridimensional do Direito, o palestrante defendeu uma atuação pró-ativa dos juízes com vistas a suprir não apenas as lacunas derivadas do silêncio da lei, mas também as lacunas ditas secundárias ou posteriores, que decorrem da falta de correspondência entre a norma existente e os fatos e valores vigentes na sociedade. Para o magistrado, a validade de uma norma deve estar condicionada à sua capacidade de dar uma solução satisfatória e justa diante dos fatos sociais e dos princípios e valores integrantes do Direito.

Referindo-se mais concretamente às alterações no CPC promovidas pelas referidas leis, apontou como pontos positivos: a redefinição da distribuição do ônus do tempo do processo entre credor e devedor, ou seja, a atribuição de conseqüências ao devedor pela protelação do processo, dentre elas, a possibilidade de liberação do crédito na execução provisória; a remoção do bem penhorado para depósitos judiciais, ao invés de confiá-lo à figura do depositário fiel, sobretudo num momento em que a prisão do depositário infiel vem sendo questionada pelo STF; a difusão do convênio Bacen Jud, que permite o bloqueio imediato, por meio eletrônico, do crédito devido; a relativização do princípio da execução pela forma menos gravosa, dentre outras.

Outra alteração importante introduzida no Código e comentada pelo juiz Luciano é o fim da obrigação de citação do executado após sua ciência da sentença líquida. Pela nova regra, a sentença de liquidação deverá incluir o prazo para pagamento da dívida e o valor da multa no caso de não pagamento, e não será mais necessário citar o devedor para dar início aos procedimentos da execução forçada. Ou seja, decretou-se o fim da autonomia do processo de execução.

Analisando a Lei nº 11.382, que traz alterações no sistema de constrição e expropriação judiciais, o magistrado ressaltou que a aplicação pioneira, pela Justiça do Trabalho, do convênio Bacen Jud, que permite ao juiz determinar o bloqueio on line das contas do devedor até o limite do valor executado, deve ser motivo de orgulho. Questionou, também, o caráter absoluto das normas que declaram a impenhorabilidade das cadernetas de poupança até 40 salários mínimos, dos bens de família até certo valor e do salário do devedor. Para ele, o veto do presidente Lula à possibilidade de penhora dos bens de família, por exemplo, não se justifica.

O palestrante também comentou com entusiasmo as novas regras quanto à sistemática da expropriação que, segundo ele, apontam para a difusão do pregão eletrônico e o prestígio dos mecanismos de venda e apropriação antecipadas dos bens penhorados - como a adjudicação antecipada pelo credor, a alienação por iniciativa particular ou por corretor designado pelo juiz -, avaliados como alternativas mais eficazes que o leilão para viabilizar a execução. Considerou, ainda, um avanço da lei a interdição da remição do bem após o término do leilão. O operador do direito, afirmou, “não pode esquecer que por trás dos processos há pessoas que não querem sentenças, mas a efetivação da justiça no mundo real”.

O juiz Luciano chamou a atenção para a responsabilidade do Judiciário na implementação dessa reforma processual. Ressaltou, em especial, a inconstitucionalidade de muitas regras processuais presentes tanto no CPC como na CLT, que se chocam com os objetivos da maior economia, celeridade e efetividade processuais garantidos pela Carta de 1988. Tais princípios, segundo ele, legitimam uma leitura criadora do texto legal por parte dos magistrados, que promova a tão necessária modernização do Direito Processual do Trabalho. Entusiasmado, concluiu: “Temos de ousar na execução. A lei permite isso. Não se pode burocratizar”. Mas advertiu que, para que isso aconteça, o Judiciário tem de fornecer logística, dar um suporte que viabilize as execuções, como possuir caminhões, depósitos legais para guardar os bens penhorados removidos, leiloeiros credenciados, equipamentos de informática sofisticados e com grande capacidade de transmissão de dados, que viabilizem atos como a penhora de bens e os bloqueios de valores on line. “Os tribunais não devem se contentar em produzir sentenças; devem ser também tribunais de execução.”

Ao final, o palestrante respondeu a perguntas da platéia e a outras encaminhadas por e-mail, sendo aplaudido com entusiasmo. Encerrando o evento, o juiz Cooper agradeceu o juiz Luciano Chaves pela aula magna ministrada magistralmente, a qual, a seu ver, teria sinalizado uma mudança positiva para a Justiça do Trabalho, uma mudança de mentalidade do aplicador da lei e do processualista.

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