Processo eletrônico traz celeridade, transparência e economia
Concluindo o 4° Painel do 7° Congresso de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lembrou que, em 22 de abril de 1998, o jornal O Estado de S.Paulo publicou editorial com o título "A Justiça no limite do impossível", dando conta de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia recebido, no ano anterior, 40.283 processos, contra 6.637 em 1989. Cada ministro do Supremo arcou em 1997, portanto, com 3,7 mil processos, dez vezes mais que os colegas alemães. "O que dizer então do ano passado, quando 116.216 ações deram entrada no STF?", questiona Garcia. "Atualmente, o Judiciário brasileiro recebe 22 milhões de novos processos por ano", alertou.
Garcia apresentou um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo o qual, entre outros prejuízos, a morosidade da Justiça acarreta uma redução de 25% na taxa brasileira de crescimento de longo prazo. Um Judiciário célere propiciaria aumento de 14% na produção nacional e de 10,4% no nível de investimento no País, reduzindo em quase 10% a taxa de desemprego.
Quantidade x qualidade
Para o magistrado, no entanto, a crise é quantitativa. "A qualidade das decisões é pouco contestada." A lentidão do processo judicial no Brasil se agravou sobretudo nos últimos oito ou dez anos, estima Garcia, lembrando que o maior prejudicado por esse fenômeno é o cidadão comum que recorre ao Judiciário. As soluções externas ao Poder, que têm sido tentadas nos últimos anos, como as reformas constitucionais e processuais, não conseguem tornar a Justiça significativamente menos morosa, na opinião do juiz. Para ele, é preciso insistir em projetos como o "Conciliar é legal", do CNJ, que, num único dia, 8 de dezembro de 2006, obteve cerca de 47 mil acordos, de um total de 84 mil audiências realizadas em todo o País.
Outro caminho para agilizar a Justiça, defende Garcia, é investir fortemente em soluções administrativas, das quais um grande exemplo é o uso das urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral. No campo processual, o magistrado acredita que a Lei 11.419/2006, que disciplina a tramitação das ações pelo sistema de "processo eletrônico", tem tudo para ser um divisor de águas na história da Justiça do País. Ele informou que hoje quase três milhões de feitos já tramitam de maneira totalmente virtual no Brasil, uma experiência pioneira em todo o mundo. Nos juizados especiais federais o percentual de processos digitais já chega a 80%, alcançando os 100% nos juizados especiais federais cíveis e previdenciários da Região Sul. Segundo dados do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS, SC e PR), se um processo da Justiça Comum demanda em média 789 dias para ir da distribuição à sentença, nos juizados especiais federais totalmente informatizados esse prazo é de apenas 37 dias.
Tempo nobre
A informatização, ensina Garcia, elimina o chamado "tempo neutro" do processo, expressão cunhada pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie Northfleet, para designar os períodos em que o feito fica parado, entre um andamento e outro, ou sofre tramitação meramente burocrática, e que representam de 60 a 70% do total de duração da ação, estima o palestrante. No processo digital, os andamentos do chamado "tempo neutro" são automatizados, e todo o tempo de tramitação passa a ser nobre, pois diz respeito efetivamente à prestação jurisdicional. "A informatização do feito é não só uma ferramenta de combate à morosidade como também de acesso à Justiça, pois o processo digital está disponível para consulta em tempo integral, 24 horas por dia", celebra o palestrante. Além disso, a digitalização confere maior transparência ao processo, pois ele pode ser acessado não só a qualquer momento, mas também de qualquer lugar do mundo, via internet, e o acesso aos dados se dá instantaneamente, em tempo real, comemora Garcia.
Também são grandes a economia e os benefícios ao meio ambiente, com a eliminação do uso de papel. Pelos cálculos do magistrado, o que se economiza com apenas mil processos digitais novos já é suficiente para recuperar o investimento feito na instalação de um juizado virtual. Se todos os processos da Justiça Federal brasileira fossem totalmente informatizados, por exemplo, a economia poderia ultrapassar a marca de R$ 56 milhões por ano, calcula o juiz.
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