Trabalhar em dois turnos não dá direito a jornada reduzida
O sistema de turnos ininterruptos de revezamento é adotado quando a atividade empresarial exige trabalho ininterrupto, 24 horas por dia, sendo que o empregado, para fazer jus à jornada reduzida de seis horas, deve trabalhar, dentro de um mês, em todos os turnos, sem exceção. Sob esse entendimento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região negou provimento a recurso de um trabalhador em ação movida contra empresa de engenharia e construção. Com o argumento de que trabalhava em turnos de revezamento, o recorrente pretendia que fosse reconhecido seu direito à jornada reduzida, com o conseqüente pagamento como extraordinárias de todas as horas que excedessem à trigésima sexta da jornada semanal.
O autor informou que trabalhava ora das 7 h às 17 h, ora das 19 h às 7 h, sem, contudo, esclarecer a freqüência com que a alteração de horário ocorria. Para a Câmara, como a alternância atingia apenas dois períodos não contínuos, o trabalhador não conquistou o direito à jornada especial prevista no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
A votação foi unânime, com base em voto da juíza Olga Aida Joaquim Gomieri. (RO 1119-2005-120-15-00-3)
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