TRT condena empresa que demitiu e recontratou com salário menor
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de empresa produtora de bebidas que pretendia se livrar da responsabilidade solidária no pagamento dos créditos deferidos ao autor da ação, conforme havia decidido a 1ª Vara do Trabalho de Franca. A Câmara reconheceu que ficou provada tentativa de fraude por parte da recorrente. Ela demitiu o trabalhador e depois o recontratou, para as mesmas funções mas com salário menor, por meio de uma empresa prestadora de serviços. A decisão foi unânime.
“Reconhece-se a postulada responsabilidade solidária da empregadora que dispensa o empregado e o readmite para as mesmas funções, porém com redução salarial, utilizando-se indevidamente de empresa interposta, com a visível finalidade de fraudar direitos trabalhistas”, relatou, em seu voto, o juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
A recorrente argumentou que o autor não trabalhava na atividade-fim da empresa, no período do contrato firmado com a prestadora de serviços. Para a Câmara, no entanto, o próprio depoimento do representante da recorrente confirmou que não houve qualquer alteração nas atividades, de uma época para a outra. "Do início ao final do contrato, o reclamante trabalhou ininterruptamente, sendo que houve uma época em que trabalhou para uma outra empresa (...) o reclamante trabalhou sempre nos supermercados, sem modificações nas suas atribuições", confessou o preposto. (Processo 1721-2005-015-15-00-7 RO)
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