TRT da 15ª inclui prática pioneira na Semana Nacional da Conciliação

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas e jurisdição sobre cerca de 600 municípios paulistas, incluiu, em sua programação voltada para a Semana Nacional da Conciliação, uma pauta de 15 processos que estão em fase de recurso de revista. As audiências serão presididas pelo juiz Renato Buratto, vice-presidente judicial da Corte e coordenador da Semana no âmbito da 15ª Região. O magistrado retomou em março deste ano a prática de buscar o acordo durante a tramitação dos processos na 2ª Instância. Trata-se de uma iniciativa pioneira do TRT da 15ª, implementada pelo atual presidente da Corte, juiz Luiz Carlos de Araújo, durante sua gestão como vice-presidente, no biênio 2002-2004.

Na gestão do juiz Renato Buratto na Vice-Presidência Judicial do TRT da 15ª já foram realizadas 171 audiências envolvendo processos com recurso de revista, de março a outubro deste ano. Desse total, 67, ou 39,2%, tinham como reclamada a Ferrovia Bandeirantes S.A (Ferroban). Foram realizadas pautas não só em Campinas, mas também em São José dos Campos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Bauru e Sorocaba. Foi obtido acordo em 77 processos, 45% do total. Nas ações envolvendo a Ferroban, a conciliação chegou ao percentual de 68,7%, ocorrendo em 46 processos.

Além dessa pauta, já estão agendadas na 15ª, também como parte da Semana Nacional de Conciliação, outras 740 audiências, envolvendo a atuação de 24 Varas do Trabalho e 62 servidores.

Celeridade

As pautas de conciliação em processos com recurso de revista foram implementadas na tentativa de evitar a subida dos processos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, a média de prazo de permanência dos feitos que sobem ao TST para julgamento dos recursos de revista, segundo o Serviço de Estatística da mais alta corte trabalhista do País, é de 1.177 dias, da autuação à baixa para retorno à origem. Portanto, cada acordo celebrado nas pautas presididas pelo juiz Buratto significa de imediato uma economia de mais de três anos na tramitação do feito, sem contar que, ao retornar à primeira instância, o processo não necessitará passar pela fase de execução, considerada por magistrados, advogados e demais especialistas na área o grande "gargalo" no andamento das ações trabalhistas.

O recurso de revista é interposto contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de natureza recursal para se obter, no TST, um terceiro exame da matéria. Ao implementar as pautas de conciliação nessa fase, em 2004, o juiz Luiz Carlos de Araújo fundamentou-se no artigo 599 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz, em qualquer fase do processo, ordenar o comparecimento das partes, bem como no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impõe aos magistrados o dever de empregar todos os esforços possíveis no sentido de se obter uma solução conciliatória para os conflitos. Dessa forma, embora fosse novidade, considerada a fase processual, a iniciativa possuía amplo amparo legal, observou, à época, o juiz Luiz Carlos.

Se o acordo não acontece, as partes são intimadas imediatamente do despacho decorrente do exame dos pressupostos do recurso de revista. Assim, recorrente e recorrido tomam conhecimento, com cópia, do despacho que concedeu ou negou seguimento ao recurso.

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Comunicação Social