CNJ valida convênio para crédito de folha de pagamento

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu na sessão plenária realizada ontem (2/12), pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que objetivava declarar a nulidade de convênio firmado pelo Tribunal de Justiça de Roraima com o Banco do Brasil. Pelo convênio, o Tribunal de Justiça obrigou-se a efetuar o crédito da folha de pagamento de seus servidores e magistrados diretamente no Banco do Brasil, em conta aberta especialmente para esse fim.

Ao julgar o caso, o CNJ adotou, por maioria, o voto-vista divergente apresentado pelo Conselheiro Técio Lins e Silva que entendeu plausível a concentração dos depósitos referentes aos pagamentos de magistrados, servidores e pensionistas no intuito de facilitar a administração das respectivas folhas de pagamento, frisando que este expediente é utilizado por diversos órgãos da administração, sempre sem cobrança de tarifas.

Observou o Conselheiro, ao apresentar voto divergente, que, como assinalou o Tribunal de Justiça, “não há nada que impeça o servidor de ao receber o valor correspondente a sua remuneração em conta corrente do contratado, faça imediata transferência para o banco de sua preferência”.

Técio Lins e Silva finalizou o voto vencedor dizendo que: - “Se assim não for, e permitirmos que cada magistrado, servidor, ativo ou inativo, pensionista, remunerados a qualquer título à conta do Poder Judiciário, escolha seu banco de preferência, sua praça e agência, tornaremos absolutamente inviável a administração da folha de pagamento com prejuízos inestimáveis.

A notícia ganha relevância no âmbito da 15ª Região em função dos questionamentos levantados em razão do convênio firmado entre esta Corte e o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

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Comunicação Social