Deputado Federal Paulinho da Força visita presidente do TRT

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador federal do trabalho Luiz Carlos de Araújo, recebeu em 11 de janeiro o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, assim conhecido por presidir uma das maiores centrais sindicais do País, a Força Sindical. O desembargador federal José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, presidente da 3ª Câmara do TRT, também participou da reunião, que contou ainda com a presença do advogado Marcos José Bernardelli, conselheiro da OAB-SP, do presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Barretos, Luiz Anastácio Paçoca, e do advogado da entidade, Leandro Anastácio.

Entre outros assuntos, as autoridades e demais presentes abordaram a situação dos trabalhadores da unidade de Barretos da JBS S.A., grupo empresarial do setor de frigoríficos, detentor da marca Friboi. O grupo ajuizou no TRT, em dezembro passado, dissídio coletivo de greve, após paralisação de oito dias que, segundo o advogado Leandro Anastácio, envolveu cerca de 1.600 dos aproximadamente 2.400 trabalhadores do frigorífico. Em 30 de dezembro, foi realizada na Sala de Dissídios Coletivos do Tribunal, no primeiro andar do edifício-sede da Corte, em Campinas, a audiência de conciliação e instrução, presidida pelo vice-presidente judicial do TRT, desembargador federal Renato Buratto. Como não houve acordo, foi sorteado relator, responsabilidade que coube ao desembargador federal do trabalho Henrique Damiano.

Segundo o advogado do Sindicato, entre as principais reivindicações dos trabalhadores estão reajuste salarial no percentual de 7,8% - a JBS oferece 6,5% -, cesta básica no valor de R$ 63, contra R$ 57 propostos pela empresa, implantação de um plano de participação nos lucros e auxílio-creche, além da elevação do piso salarial da categoria de R$ 435 para R$ 478 atualmente e de R$ 477 para R$ 517 em 90 dias.

Impasse

Na audiência de 30 de dezembro, após muitas discussões e com a intervenção direta do desembargador Renato Buratto, que presidiu a audiência, as partes chegaram a se conciliar, a partir de proposições feitas pelo magistrado. Pelos termos da ata, o Sindicato aceitava o percentual de 6,5% de aumento salarial, válido a partir de 1º de dezembro de 2007. O piso salarial passaria para R$ 478,77, mantida a política atualmente adotada de aplicar um "gatilho" salarial de 8% após 90 dias, incidente sobre os salários dos trabalhadores contratados a título de experiência. O valor da cesta-básica foi fixado em R$ 57, pago por meio de "cartão alimentação". Quanto à participação nos lucros ou resultados e à mudança da data-base para 1º de maio, a partir de 2009, as partes estabeleceram que essas questões seriam discutidas com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em reunião que ficaria marcada para 11 de fevereiro próximo, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª, em Campinas. Também seria negociado perante o MPT o serviço de transporte dos trabalhadores, sendo que a empresa se comprometeu a manter inalterada a forma de prestação do serviço – feito em ônibus do próprio Sindicato, mediante contrato firmado com a JBS - até a data da reunião.

Finalmente, sobre a creche, o grupo concordou em oferecer o benefício, por meio de convênio, com o pagamento do auxílio-creche, devendo a empregada interessada encaminhar requerimento ao setor de recursos humanos da empresa. No pedido, a mãe teria direito inclusive a especificar a creche pretendida. A contratação seria feita no prazo máximo de 15 dias a partir do protocolo do requerimento, e o auxílio seria mantido até o sexto mês posterior ao retorno da licença-maternidade, condições que a JBS também se comprometeu a atender.

Entretanto, antes que o acordo fosse finalizado, a JBS retrocedeu em relação ao transporte dos trabalhadores, afirmando que o contrato mantido com o Sindicato já havia sido rescindido, inclusive com a contratação de uma empresa para a prestação do serviço. O Sindicato contestou, assegurando não ter conhecimento da alegada rescisão. A entidade condicionou a celebração do acordo à manutenção dos termos anteriormente acertados.

Diante do impasse, o desembargador Renato Buratto determinou o encerramento da audiência e a elaboração da respectiva ata. Enquanto o documento era redigido, a JBS voltou atrás novamente, aceitando manter as condições inicialmente pactuadas, inclusive no que diz respeito ao transporte de seus empregados. Mas, mesmo diante disso, os representantes do Sindicato afirmaram que não tinham mais interesse em fechar acordo na forma antes discutida, preferindo submeter a questão a seus associados, em assembléia.

Diante do impasse, com a greve dos trabalhadores ainda em andamento, àquela altura, um dos advogados da empresa, Marcus Vinicius de Castro, reiterou ao desembargador Renato Buratto pedido de antecipação de tutela, com o julgamento do dissídio. O advogado do Sindicato retrucou, assinalando que a empresa não atua em ramo de atividade considerada essencial e requerendo prazo de cinco dias para juntar contestação, procuração e carta de preposto, o que foi deferido pelo magistrado. Nos cinco dias seguintes, fluiria o prazo para a empresa se manifestar sobre a defesa, após o que estaria encerrada a instrução processual.

Todavia, as partes voltaram a manifestar, após a primeira audiência, a disposição de celebrar acordo, razão pela qual o relator, desembargador Henrique Damiano, designou nova audiência de conciliação e instrução para 29 de janeiro próximo, às 13h30, na Sala de Dissídios Coletivos do TRT.

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