Especialistas condenam em seminário a exploração da mão-de-obra infantil

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“Existe um tempo para cada coisa”. Com esse lema, começou nesta quinta-feira, 3/4, o II Seminário sobre o Trabalho Infanto-Juvenil, no Espaço Toledo das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”, em Presidente Prudente, município do oeste paulista. As inscrições esgotaram todos os 900 lugares do Espaço, transformando o evento no de maior êxito de público em toda a história da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), uma das entidades promotoras do Seminário. O encontro está debatendo formas de prevenção e erradicação do trabalho de crianças e meios de se garantir proteção ao adolescente trabalhador, dentro do que prevê a legislação do País, incluindo a Constituição Federal.  

Segundo o último levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), divulgada em 28 de março passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trabalhavam no Brasil, em 2006, 1,4 milhão de menores de 14 anos, faixa etária em que é legalmente proibida qualquer forma de trabalho. Desse total, 237 mil tinham entre 5 e 9 anos. O trabalho do menor só é legalmente permitido de forma mais ampla a partir dos 16 anos e não pode ser insalubre, perigoso ou noturno. Com 14 ou 15 anos, o adolescente também pode trabalhar, mas apenas na condição de aprendiz.  

Abertura 

Na abertura do Seminário, o vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador federal do trabalho Renato Buratto, lembrou que a exploração da mão-de-obra infantil atingiu seu grau mais agudo durante a Revolução Industrial, na Inglaterra, época em que o trabalho de crianças, observou o magistrado, “passou a ser aproveitado em larga escala, sem maiores considerações quanto à sua condição pessoal, quer quanto ao tipo de labor executado, quer quanto à jornada de trabalho”. O desembargador advertiu que, embora já no final do Século XIX, seriam adicionadas à legislação brasileira as primeiras normas de proteção ao trabalho do menor, com regras que previam a redução da jornada e fixavam idade mínima para o trabalho. Com a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, lecionou Buratto, o ideal de proteção ao menor se expandiu, refletindo-se, no Brasil, na Constituição de 1934, que proibia “o trabalho do menor de 14 anos, o trabalho noturno para o menor de 16 e o insalubre para o menor de 18”, completou o desembargador. Essa tendência atingiria o ápice no País, acrescentou Buratto, com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, de 1990, mas o magistrado alertou o público para o fato de que, apesar de uma legislação tão avançada, milhões de cidadãos brasileiros entre 5 e 17 anos de idade ainda são explorados hoje em dia, conforme atestou a Pnad.  

Por sua vez, a presidente da Amatra XV, juíza Ana Paula Pelegrina Lockmann, salientou que a ratificação da Convenção 138 da OIT, em 1998, estabelecendo a idade de 16 anos como limite mínimo para o trabalho - exceção feita à condição de aprendiz, para maiores de 14 anos -, alçou o Brasil, em termos de legislação, ao status de país desenvolvido. “A realidade, no entanto, revela um cenário muito diferente”, lamentou a magistrada, advertindo que a elevação da idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho, “concebida com o objetivo de fomentar a escolaridade e permitir que a criança, até a conclusão do ensino fundamental, se dedicasse exclusivamente aos estudos (...), fez com que aumentasse o número de trabalhadores mirins clandestinos e, o que é pior, à margem das normas de proteção e da legislação previdenciária”.  

O prefeito de Presidente Prudente, Carlos Roberto Biancardi, fez coro aos pronunciamentos anteriores, no que diz respeito ao País ser dotado de uma legislação rigorosa o bastante para a solução dos problemas em debate no evento. “Faltava o envolvimento da sociedade, mas, a julgar pelo que vejo aqui neste seminário, já estamos no caminho de atingir o grau de mobilização necessário ao efetivo combate à exploração da mão-de-obra de crianças e adolescentes”, celebrou Biancardi.  

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), juiz Cláudio José Montesso, reiterou o compromisso da magistratura trabalhista com a erradicação do trabalho infantil, “uma das bandeiras históricas da Associação”. O magistrado atacou o preconceito que ainda existe em torno do combate ao trabalho infanto-juvenil. “É uma falsa dicotomia, movida por um preconceito arraigado em parte da sociedade, como se às crianças e aos adolescentes só fossem dadas duas alternativas, o trabalho ou a rua, o trabalho ou o crime”, manifestou-se Montesso, intransigente quando o assunto é a garantia do direito à educação, à possibilidade de um futuro mais digno.  

Além da Amatra XV, também participam da realização do seminário em Presidente Prudente a Anamatra, a Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV), a 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, sediada naquele município, e a Procuradoria Geral do Trabalho (PGT). A inscrição para o evento custou apenas R$ 10 ou dois quilos de alimentos não perecíveis. Tudo o que foi arrecadado será doado à Casa da Sopa Francisco de Assis e ao Lar Santa Filomena, instituições de caridade de Presidente Prudente, cuja atuação está voltada para o atendimento a crianças e adolescentes. (Com informações da Amatra XV e do Último Segundo)

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