Presidente do TRT encerra intervenção judicial na Serrana Papel e Celulose
Após quase dois meses sob intervenção judicial, a Serrana Papel e Celulose S.A. voltou a ser administrada por seus proprietários. O fim da intervenção foi anunciado em 19 de março pelo presidente do TRT da 15ª Região, desembargador federal do trabalho Luiz Carlos de Araújo, a cerca de 200 trabalhadores reunidos em assembléia na sede da empresa, no município de Serrana, na região de Ribeirão Preto. A intervenção fora decretada em 21 de janeiro pelo juiz titular da Vara do Trabalho (VT) de Cravinhos, Marcelo Garcia Nunes, como medida emergencial visando garantir o pagamento dos salários atrasados e demais créditos dos trabalhadores, em cumprimento do cronograma de desembolsos aprovado em acordo firmado em dezembro do ano passado.
Além do presidente do TRT e do titular da VT de Cravinhos, participaram também da assembléia o interventor nomeado pelo juiz Marcelo, o advogado Antonio Carlos de Azeredo Morgado, e o procurador do trabalho da 15ª Região Silvio Beltramelli Neto, além do vice-prefeito de Serrana, Nelson Garavazzo, e dos proprietários da empresa.
Segundo informou o interventor, todos os desembolsos acordados foram cumpridos, restando apenas o pagamento de seis parcelas relativas a abono salarial, que deverão ser quitadas até 20 de setembro. “Até lá, vamos continuar acompanhando o processo”, comprometeu-se Morgado, que não poupou elogios à competência e à dedicação dos quase 400 funcionários da Serrana, essenciais, segundo ele, à recuperação financeira da empresa.
Em seu discurso, o procurador Silvio Beltramelli Neto parabenizou o interventor e sua equipe pelo trabalho realizado e a todos os trabalhadores pela confiança depositada no processo de intervenção. Ressaltou, contudo, que embora a fase crítica tenha passado, a missão do Ministério Público com relação à Serrana ainda não foi concluída. O procurador agradeceu ainda ao juiz Marcelo e ao desembargador Luiz Carlos, que vieram até o “chão da fábrica” e deram o suporte necessário à ação. “A Serrana é um caso de reafirmação do compromisso da Justiça do Trabalho e do Ministério Público de realizar suas atribuições com rapidez e efetividade."
O juiz Marcelo Garcia Nunes também comemorou o resultado. Segundo ele, o interventor teve atuação brilhante, resgatando não só os salários dos trabalhadores, mas também a sua dignidade. O magistrado destacou ainda a participação de Rogério Alarcon, oficial de justiça da VT de Cravinhos por ele nomeado para auxiliar o interventor. Por fim, elogiou a atuação dos proprietários, que não se opuseram à intervenção e colaboraram ativamente para a recuperação da empresa. O juiz pediu aos trabalhadores um voto de confiança aos dois jovens empresários. De acordo com Marcelo, a Serrana provou ser uma empresa viável, com tudo para crescer.
O presidente do TRT encerrou a assembléia assegurando aos trabalhadores que os bens da empresa continuarão indisponíveis até o pagamento total do acordo e que, caso seja necessário, poderão contar novamente com o Ministério Público e com a Justiça do Trabalho. “Vamos fazer dessa intervenção um exemplo para o nosso estado”, concluiu. Segundo o desembargador, esta foi a segunda intervenção judicial em empresas determinada no âmbito da 15ª Região desde a fundação do Tribunal, em 1986. Concebida como ato extremo, para situações especiais, a medida é, em regra, requerida pelo Ministério Público do Trabalho, na condição de fiscal da lei, mediante a interposição de ação civil pública na Justiça do Trabalho. Com a decretação da intervenção, a administração da empresa é retirada das mãos dos donos e entregue a alguém da confiança do juiz que determinou a medida.
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