TRT conhece sistema de consulta on line a cartórios de registro de imóveis
Os magistrados do TRT da 15ª Região em breve poderão obter informações sobre o patrimônio imobiliário dos réus por meio do serviço de ofício eletrônico prestado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), em convênio com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib). O sistema, que permite a realização de consultas on line às bases de dados dos cartórios de registro de imóveis de todo o País, e já vem sendo utilizado por vários órgãos públicos, foi apresentado à Direção e a juízes do Tribunal pelo presidente da Arisp, oficial Flauzilino Araújo dos Santos, em encontro realizado nesta quinta-feira (24/4). Caso venha a ser adotado pelo Regional, implicará grande economia de tempo e de recursos públicos e maior eficácia na execução das sentenças trabalhistas.
O evento foi realizado no auditório da Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV), no 3º andar do edifício-sede do Tribunal, em Campinas, e contou também com a participação da presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg), entidade que representa todos os tabelionatos e cartórios de registro estaduais, Patricia André de Camargo Ferraz, e do oficial do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Bragança Paulista, Sergio Busso. Pelo Tribunal, compareceram o juiz auxiliar da Presidência do TRT, Wilson Pocidonio da Silva; o juiz auxiliar da Corregedoria Regional, Luiz José Dezena da Silva; a juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial do Tribunal, Andréa Guelfi Cunha; o vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), juiz Flávio Landi, e o diretor do Fórum Trabalhista de Campinas, magistrado Manoel Carlos Toledo Filho.
Desenvolvido pela própria Arisp, com o objetivo de viabilizar a emissão de certidões digitais ao Poder Público por meio do intercâmbio de informações eletrônicas entre as entidades solicitantes e os cartórios de registros de imóveis, o serviço de ofício eletrônico entrou em funcionamento em maio de 2005. Desde então, já foram feitas mais de 1,8 milhão de consultas, que resultaram em 328 mil certidões eletrônicas positivas, o que implicou significativa economia de papel, envelope e em despesas de correio de ambos os lados, isto é, tanto por parte do órgão que solicitou quanto daquele que emitiu a informação desejada.
A prestação do serviço está respaldada na Lei 11.419/06, que possibilita a transferência de comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). O acesso à ferramenta é facultado a todos os órgãos do Poder Público conveniados com a Arisp, mas o usuário deve possuir um certificado digital da ICP-Brasil, requisito essencial à garantia da segurança da informação e da privacidade dos dados pessoais.
Os maiores usuários do sistema são, hoje, a Receita Federal e o TRT da 2ª Região (São Paulo). Desde que firmou o convênio com a Arisp, em agosto de 2006, esse tribunal já realizou mais de 1 milhão de consultas. A ferramenta também é acessada pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pelo TRT da 10ª Região (Brasília), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo INSS, pela Controladoria Geral da União, pelo Ministério da Justiça, dentre muitos outros, podendo ainda ser acionada por pessoas físicas que atuam na área, como corretores de imóveis, por exemplo, desde que devidamente certificadas.
Atualmente, estão inseridos no sistema entre 15% e 20% das informações dos cartórios de registro de imóveis estaduais – todos as relativas aos 18 cartórios de São Paulo e a alguns de Ribeirão Preto –, além de bases de dados de alguns cartórios do Distrito Federal, Paraná, Pará e Minas Gerais, que são atualizadas diariamente. No caso dos cartórios da capital, mesmo aqueles que ainda não informatizaram suas bases de dados encontram-se, por determinação da Corregedoria Geral de Justiça, integrados ao sistema, respondendo às consultas por meio de pesquisa realizada não eletronicamente. Com a recente criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de um grupo de trabalho visando acelerar a informatização dos registros e promover a interligação dos bancos de dados existentes no País, a perspectiva é que o sistema amplie rapidamente sua abrangência, de modo a atingir todo o território nacional.
Também a Anoreg se prepara para apoiar esse esforço do CNJ, mediante a organização de forças-tarefas para dar suporte físico e técnico aos cartórios do interior do Estado de São Paulo, de modo a viabilizar, no mais curto prazo possível, a digitalização das matrículas dos imóveis.
Para o presidente da Arisp, o credenciamento do TRT da 15ª Região ao sistema deverá impulsionar esse processo, atuando como instrumento de pressão para que os cartórios dos municípios jurisdicionados pelo Tribunal informatizem suas bases de dados e se integrem ao sistema.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TRT, Wilson Pocidonio da Silva, os benefícios do serviço de ofício eletrônico são inqüestionáveis, e muito provavelmente ele será recepcionado pelo Tribunal, cuja atual administração tem aderido a todas as inovações tecnológicas que proporcionam maior celeridade processual. O magistrado refere-se aos convênios firmados em 2007 pelo presidente do Tribunal, desembargador Luiz Carlos de Araújo, com a Receita Federal e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), para acelerar o intercâmbio de informações com essas instituições, cujos resultados já começam a ser colhidos. Ele acredita que o estabelecimento de um convênio com a Arsip deverá será a próxima iniciativa do TRT visando garantir a efetividade das decisões da Justiça do Trabalho.
Simplicidade
O acesso ao serviço é bastante simples. Basta que o juiz ou o servidor cadastrado acesse o portal da Arisp e solicite a informação desejada. A pesquisa pode ser feita mediante o número de inscrição do réu no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se disponível, pelo número da matrícula do imóvel. Caso não seja identificado o registro de nenhum imóvel vinculado ao CPF indicado, a certidão negativa será emitida na hora, sem nenhum custo, podendo ser imprimida e juntada aos autos. Em caso de resposta positiva, ao consultante é remetido, também eletronicamente, no prazo máximo de cinco dias, uma cópia digital da certidão da matrícula do imóvel, firmada pelo oficial ou escrevente autorizado, que também poderá ser impressa e encartada no processo. Juntamente com a certidão, o solicitante receberá o resultado de pesquisa realizada pelo respectivo cartório relativa à existência de títulos em contraditório, ou seja, títulos que foram prenotados mas ainda não receberam registro. Outra vantagem do sistema é que, além de informar os imóveis que constam como propriedade do réu no momento da consulta, são fornecidas ainda informações sobre outros imóveis e direitos reais por ele transferidos e a data de sua transferência, dados que podem ser de grande valia no combate a fraudes à execução.
Penhora on line
O próximo projeto da Arisp é a realização on line da penhora dos imóveis autorizada pela Justiça. O aplicativo está previsto para entrar em funcionamento na capital paulista, em caráter experimental, dentro de seis meses. A entidade acredita que, com a implementação desse projeto, será mais fácil estabelecer a obrigatoriedade de todos os cartórios estaduais se integrarem ao serviço de ofício eletrônico.
- 505 visualizações