TRT da 15ª adota armas não-letais “taser” como recurso de segurança
Tribunal será a primeira corte trabalhista a usar o equipamento, que imobiliza a pessoa atingida
Foi realizado na quarta-feira, 15/10, no auditório da Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV), no 3º andar do edifício-sede do TRT, o treinamento dos agentes de segurança da Corte que utilizarão armas “taser” em suas atividades funcionais. Além do assessor de Segurança do Tribunal, coronel Adílson Mangiavacchi, 16 agentes participaram do curso, ministrado pelo fabricante do equipamento. A Administração do TRT adquiriu 11 armas “taser”, num processo que incluiu a autorização do setor do Exército Brasileiro responsável pela fiscalização da compra de produtos controlados.
Segundo Mangiavacchi, as armas serão usadas inicialmente pelos agentes que fazem o acompanhamento de sessões de julgamento no TRT ou que trabalham nas portarias do edifício-sede da Corte, assim como pelos que participam dos plantões judiciários mantidos pelo Tribunal nos finais de semana e feriados. “O uso também poderá ocorrer em eventos externos, que demandem maiores medidas de segurança”, complementou o coronel. “Em qualquer situação, só poderão utilizar os dispositivos os agentes que foram treinados e aprovados, mediante certificação, no curso de capacitação fornecido pelo fabricante do ‘taser’”, assegurou.
Semelhante a uma pistola, o “taser”, ao contrário do que a maioria da pessoas pensam, não é uma arma de choque, explicou o coronel Mangiavacchi.
– Ele emite impulsos elétricos similares aos impulsos emitidos pelo sistema nervoso humano. Isso causa uma contração incontrolável do tecido muscular do atingido, apresentando eficácia independentemente do nível de tolerância à dor ou de obstinação do agressor. As ondas paralisam o atingido por pelo menos 10 segundos, interrompendo a comunicação do cérebro com o corpo – esclareceu o assessor de Segurança.
O dispositivo pode ser utilizado mediante o contato direto do equipamento com o agressor ou pelo lançamento de dardos energizados a uma distância de até sete metros – no caso do modelo adquirido pelo Tribunal –, tarefa facilitada por uma mira laser. A arma traz em seu interior um chip de memória que armazena o histórico de utilização do equipamento, “possibilitando que se identifique quem realizou cada disparo e quando foi isso”, destacou o assessor de Segurança do TRT. Além disso, nos disparos a distância, cada cartucho do “taser”, ao ser deflagrado, libera cerca de 40 “confetes”, cada um com o mesmo número de série do cartucho, o que também permite identificar quem acionou a arma, além de possibilitar a definição da direção do disparo e do local de onde ele foi feito.
Pioneirismo
O TRT da 15ª será a primeira corte trabalhista a pôr em uso esse tipo de equipamento de segurança, mas alguns Tribunais Regionais Federais, como o da 3ª Região, sediado na capital paulista, e o da 4ª Região, que tem sede em Porto alegre (RS), já empregam os “tasers”, informou Mangiavacchi. Também já faz uso deles a Polícia do Senado, além de muitas prefeituras, sobretudo no Estado de São Paulo. Segundo uma das empresas autorizadas a comercializar o equipamento no Brasil, o “taser” é usado por cerca de 13 mil departamentos de polícia, em 43 países.
“É um dispositivo seguro e eficaz, que não apresentará nenhum efeito colateral indesejado se for utilizado de acordo com as normas estabelecidas”, garantiu o coronel Mangiavacchi. Para ele, esse tipo de equipamento de segurança é o mais indicado para o Tribunal, considerando o grande número de pessoas que circulam diariamente nas unidades da Justiça do Trabalho da 15ª.
Uma equipe médica do Instituto do Coração (InCor), de São Paulo, fez uma pesquisa – apresentada no 62º Congresso Brasileiro de Cardiologia, na capital paulista, em 2007 – que analisou as alterações cardiovasculares ocorridas em 579 voluntários saudáveis que se submeteram a seguidos disparos do “taser". Em 99,60% dos participantes do estudo, houve o que os médicos classificam de “incoordenação neuromuscular” completa, que é exatamente o efeito desejável por quem disparou a arma. No 0,4% restante, esse efeito foi parcial. Além disso, 48 horas após os voluntários sofrerem os disparos, nenhum deles reportou qualquer sinal ou sintoma de alterações cardiovasculares, sustentou a pesquisa. Também não houve queixa de dor no peito ou arritmias. A conclusão final dos médicos foi que a aplicação do “taser” não causou danos clínicos detectáveis a nenhum voluntário.
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