TRT e Município de Pedreira firmam convênio para criação de VT itinerante
Nova unidade judicial será inaugurada em 25 de agosto
O presidente do TRT, desembargador federal do trabalho Luiz Carlos de Araújo, e o prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes Junior, assinaram, na tarde de ontem (10/7), um convênio para instalação de uma unidade judicial itinerante no município, que deverá ser inaugurada no próximo dia 25 de agosto. A parceria foi firmada em solenidade realizada no gabinete da Presidência do Tribunal, em Campinas, à qual também compareceu o presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sérgio Roberto Braga. Em nome do presidente da Câmara de Vereadores de Pedreira, Flávio Ferraz Avezum, o prefeito entregou ao presidente da Corte uma cópia do decreto legislativo que aprovou a outorga ao desembargador do título de Cidadão Pedreirense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município.
A unidade itinerante funcionará como um posto avançado da Vara do Trabalho de Amparo – que, além do município-sede e de Pedreira, detém a jurisdição também sobre as cidades de Serra Negra e Monte Alegre do Sul –, responsabilizando-se pelo recebimento das reclamações trabalhistas oriundas de Pedreira e pela prática de todos os atos processuais a elas relativos, inclusive a realização semanal de audiências. Em 2007, cerca de 380 novas ações trabalhistas foram ajuizadas por trabalhadores do município.
Pelos termos do convênio, além de ceder o imóvel onde será instalado o serviço, a Prefeitura também disponibilizará dois funcionários municipais, que receberão treinamento e orientação de um servidor do Tribunal. O Município deverá responsabilizar-se ainda pela segurança das instalações e do patrimônio da unidade. Ao TRT caberá fornecer o mobiliário, os equipamentos e os sistemas informatizados para o desenvolvimento dos trabalhos.
A criação do serviço de Justiça Itinerante de Pedreira foi aprovada pelo Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 30 de junho. Segundo o presidente do TRT, além de facilitar o trabalho dos advogados, a medida deve aproximar ainda mais o munícipe da Justiça do Trabalho.
A constituição de unidades itinerantes, como meio de aproximar a prestação jurisdicional do núcleo populacional mais distante das sedes das VTs, foi prevista na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que promoveu a Reforma do Judiciário, e conta com todo o apoio do atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider de Brito. No âmbito da Justiça do Trabalho da 15ª Região, a medida foi regulamentada pelo Ato Regulamentar GP nº 2, de 9 de janeiro deste ano. Diferentemente das varas do trabalho tradicionais, as varas itinerantes não dependem, para sua constituição, de aprovação do Congresso Nacional. A concretização da medida supõe, no entanto, a aprovação do Tribunal Pleno e a efetiva colaboração das prefeituras interessadas, mediante a disponibilização de servidores de seus quadros e de toda a infra-estrutura necessária. A primeira unidade itinerante da 15ª foi instalada em Américo Brasiliense, em 31 de março passado.
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