Unidade Itinerante de Pereira Barreto atende população de 68 mil pessoas
Inaugurada nesta segunda-feira, 24/11, a Unidade Itinerante da Justiça do Trabalho em Pereira Barreto, no Oeste paulista, possui uma jurisdição com seis municípios - Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Sud Mennucci e Suzanápolis, além da própria cidade-sede. São cerca de 68 mil pessoas atendidas, de acordo com o censo de 2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De janeiro a setembro de 2008, os seis municípios receberam 346 processos, média de 38 por mês. Conforme o Ato Regulamentar 2/2008, editado pela Presidência do TRT da 15ª Região e que disciplina a instalação de unidades itinerantes na 15ª, para poder pleitear uma dessas unidades a jurisdição deve apresentar uma demanda de pelo menos 30 processos mensais.
A Unidade Itinerante de Pereira Barreto está localizada na Avenida Jonas Alves de Mello, 1.550, e funcionará como um posto avançado da Vara do Trabalho (VT) de Andradina. O atendimento ao público, que começou já na tarde do dia 24, vai ocorrer de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 h.
Com cerca de 250 metros quadrados, o prédio da unidade foi reformado recentemente, passando a contar, entre outros recursos, com um banheiro adaptado para pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a construção é térrea, com rampas que garantem a acessibilidade.
Hóspede oficial
Durante a solenidade de inauguração, o presidente do TRT, desembargador federal do trabalho Luiz Carlos de Araújo, foi agraciado com o título de Cidadão Pereira-Barretense, conforme projeto aprovado pela Câmara de Vereadores da cidade. Por decreto municipal, o desembargador foi declarado ainda hóspede oficial do município, honraria também concedida ao juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Wilson Pocidonio da Silva.
Além dos dois magistrados, estiveram presentes à inauguração o prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Pereira Barreto, Dagoberto de Campos, Paulo Roberto de Carvalho e Fabrício Miranda Quaresma, respectivamente; os juízes Marco Antonio Macedo André e João Alberto Alves Machado, titulares, respectivamente, da VT de Andradina e da 2ª VT de Araçatuba; o juiz do trabalho substituto Cleber Antonio Grava Pinto, da 15ª Região; a presidente da Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria de Lourdes Dias, vice-prefeita eleita de Pereira Barreto; e o prefeito de Ilha Solteira, Bento Carlos Scarboza, entre outras autoridades. Diretor do Fórum Trabalhista de Araçatuba, o juiz João Alberto Alves Machado é também representante regional da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV) e representou no evento a presidente da entidade, juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann.
Em seu discurso, o desembargador Araújo ressaltou o empenho da Prefeitura de Pereira Barreto para tornar realidade a Unidade Itinerante do município. “A instalação de unidades itinerantes é caminho alternativo que nós encampamos para oferecer proteção e dignidade aos trabalhadores que antes necessitavam de deslocamentos sofridos para pleitear seus direitos”, afirmou o presidente do TRT.
“O título que hoje me é outorgado muito me honra”, manifestou o magistrado, referindo-se à condição de Cidadão Pereira-Barretense. Ao agradecer as homenagens recebidas da Prefeitura e da Câmara de Vereadores da cidade, o magistrado recordou a infância pobre e o início humilde de sua carreira profissional, que começou com um emprego de faxineiro na Vasp.
Por sua vez, o juiz Marco Antonio Macedo André destacou a importância da Unidade Itinerante na redução de distâncias. “A jurisdição da Vara do Trabalho de Andradina é a maior da 15ª Região, chegando a 150 quilômetros de uma ponta a outra”, esclareceu o juiz. Para exemplificar o papel que a Unidade Itinerante terá na aproximação da Justiça do Trabalho com o jurisdicionado, Macedo André mencionou que, antes, um trabalhador ou empregador de Ilha Solteira que precisasse ir a Andradina para participar de uma audiência percorria aproximadamente 170 quilômetros, ida e volta. De Ilha Solteira a Pereira Barreto, o trajeto cai para cerca de 80 quilômetros, também ida e volta.
Pé direito
Logo após a solenidade de inauguração, o juiz Macedo André presidiu, juntamente com o colega Cleber Antonio Grava Pinto, as duas primeiras audiências da Unidade Itinerante, agendadas para marcar o início das atividades judiciais. E elas começaram com o “pé direito”: foi celebrado acordo nos dois processos – o segundo já estava na fase de execução, inclusive.
As pautas normais começaram já nesta terça, 25/11, e vão ocorrer de segunda a quinta-feira até 18 de dezembro deste ano, bem como na volta do recesso forense, em janeiro de 2009, incluindo de 10 a 12 processos por dia. As audiências continuarão sob a presidência dos juízes Macedo André e Grava Pinto. Segundo o titular da VT de Andradina, as projeções atuais indicam que até o final do ano a Unidade Itinerante já deverá contar com aproximadamente 1.800 processos em andamento. A Unidade contará com quatro servidores, sendo um do quadro do TRT da 15ª - vindo da VT de Andradina –, dois cedidos pela Prefeitura de Pereira Barreto e um pela Câmara de Vereadores da cidade.
Acesso à Justiça
A criação de unidades itinerantes como meio de facilitar o acesso à Justiça foi prevista na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que promoveu a Reforma do Judiciário. Diferentemente das varas do trabalho, as unidades itinerantes não dependem, para sua constituição, de aprovação do Congresso Nacional. A concretização da medida requer, no entanto, a aprovação do Tribunal Pleno e a efetiva colaboração das prefeituras interessadas.
Situada a 540 quilômetros de Campinas, Pereira Barreto é a quarta cidade da 15ª Região a receber uma unidade itinerante. As três primeiras foram Américo Brasiliense, Pedreira e Morro Agudo, respectivamente nas regiões de Araraquara, Campinas e Ribeirão Preto.
Além de audiências, despachos e outros atos jurisdicionais que dependem da presença do juiz, nas unidades funciona o serviço de protocolo de petições. Também é possível ingressar com as chamadas "reclamações verbais", em que o próprio reclamante relata oralmente a um servidor o seu pedido, ajuizando a ação trabalhista sem ser representando por um advogado.
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