2º Painel do Congresso do TRT discute a efetividade das ações coletivas

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"Ações coletivas e a efetividade no Direito do Trabalho" foi o tema do 2º Painel do 9º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região. Coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, o painel teve como expositores o seu colega de Corte Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o desembargador do TRT da 17ª Região (ES) Carlos Henrique Bezerra Leite.

Mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e professor do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Bezerra Leite iniciou sua exposição recorrendo aos versos da canção "Que País é esse?", da extinta banda de rock brasiliense Legião Urbana. "Nas favelas, no Senado, sujeira pra todo lado. Ninguém respeita a Constituição. Mas todos acreditam no futuro da Nação. Que País é esse?", cantou o desembargador, surpreendendo a plateia, não só pelo inusitado do ato, mas também pela voz afinada.

Conforme lecionou Bezerra Leite, o acesso coletivo à Justiça é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, que tutela não só os direitos individuais, sociais e trabalhistas, mas também os chamados direitos de terceira geração, relativos a macrolesões que atingem um grande número de pessoas, cada vez mais comuns em sociedades de massa. Segundo ele, as ações coletivas são muito bem-vindas na Justiça do Trabalho e devem ser estimuladas. "Lesões de massa tem de ter processos de massa", defendeu o palestrante.

Entre as ações coletivas previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o magistrado destacou a ação civil pública, por meio da qual o Ministério Público e outros entes coletivos para tal legitimados promovem a defesa de direitos difusos, coletivos e também dos direitos individuais homogêneos. Para o desembargador, esse tipo de ação tem sido bastante eficaz no combate às cooperativas ou terceirizações fraudulentas, em casos de assédio moral e em defesa de diversos direitos constitucionais fundamentais. Primeiro, porque a aglutinação das demandas evita decisões judiciais conflitantes. Mas o principal benefício da ação civil pública, explicou Bezerra Leite, é permitir que os trabalhadores tenham acesso à Justiça durante a vigência de seus contratos de trabalho, sem receio de sofrer retaliações por parte do empregador. Outra vantagem seria o fato de ela interromper a prescrição para as demandas individuais.

Para Bezerra Leite, encontramos hoje nas disposições previstas na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação Civil Pública, e subsidiariamente na CLT e no CPC, regramentos suficientes para garantir os interesses públicos primários inscritos nas ações coletivas. Ele ressaltou, no entanto, a necessidade de avançar na incorporação ao processo dos princípios constitucionais relativos à efetivação das decisões judiciais. "Toda legislação deve ser aplicada a partir da filtragem constitucional. A duração razoável do processo é um princípio fundante do acesso à Justiça. Ele supõe, por exemplo, a ampliação dos poderes do juiz para que ele possa acompanhar a efetividade de suas decisões", lecionou o professor. Segundo ele, a implementação dos direitos humanos exige do Estado um pensar coletivo. "Enquanto existir um direito humano desrespeitado não haverá democracia", concluiu.

Oriundo do TRT da 3ª Região (MG), o segundo palestrante, ministro Luiz Philippe, integrou o Grupo de Diretrizes Básicas da Reforma Trabalhista criado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República e foi relator do Fórum Nacional do Trabalho, encarregado de elaborar a proposta de reforma sindical do governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2004. A exposição do magistrado também ressaltou as vantagens da ação civil pública, a qual, segundo ele, opera a modernização da tutela jurisdicional. De acordo com o ministro, a amplitude probatória alcançada com esse tipo de ação coletiva permite obter a jurisdição e tornar o direito real simultaneamente para uma ampla gama de cidadãos. "A ação coletiva é a libertação daqueles que, sozinhos, se sentem oprimidos para enfrentar os fortes", observou.

Luiz Philippe defendeu, no entanto, a reforma de alguns pontos da Lei da Ação Civil Pública, sobretudo no que diz respeito à competência para julgar os processos e à prescrição do direito de ação. Ele defendeu também a ampliação dos poderes do juiz, seja para convocar audiências públicas e a apreciação por peritos, seja para determinar a inversão do ônus da prova, sempre que isso se fizer necessário.

Por Patrícia Campos de Sousa

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