3º Painel do Congresso Rural discute o agronegócio e as negociações coletivas
“Agronegócio, direito coletivo – negociação coletiva e boa-fé objetiva” foi o tema do 3º Painel do XIV Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, que o TRT promoveu nos últimos dias 12 e 13, em São José dos Campos. Encerrando as atividades do primeiro dia do evento, o Painel reuniu os advogados Renato Rua de Almeida, professor de Direito do Trabalho na PUC-SP, e Leny Pereira Sant’Anna, primeiro-secretário da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp). Na coordenação dos debates, o corregedor regional, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, ex-diretor da Escola Judicial do TRT da 15ª Região e atual vice-presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra).
Leny Pereira Sant’Anna, o primeiro a palestrar, trouxe dados importantes para embasar o debate sobre a realidade e as perspectivas do agronegócio brasileiro. Ex-professor de História Geral e do Brasil no ensino oficial do Estado de São Paulo (1956-1984) e membro da Comissão Permanente de Enquadramento Sindical da Delegacia Regional do Trabalho de SP de 1982 a 1984, o advogado foi também juiz classista, representante dos empregadores, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entre 1984 e 1995, cargo em que se aposentou.
Para o atual diretor da Faesp, o agronegócio brasileiro – termo referido ao conjunto de atividades e operações da cadeia de produção rural e da comercialização de seus produtos e serviços – vive hoje uma fase de expansão, respondendo, segundo Leny, por 36% das exportações do Brasil, por 26,5% do PIB nacional e por 37% dos empregos do País. “O Brasil é atualmente o maior produtor e exportador mundial de açúcar, de suco de laranja e de café, além de ser o maior exportador de soja, carne bovina, frango, etanol e tabaco.” Ele ressaltou, no entanto, que embora a agropecuária seja a pedra basilar dessa cadeia produtiva – compreendendo, hoje, 5,2 milhões de propriedades rurais e envolvendo 16,5 milhões de pessoas, conforme o palestrante –, às vezes a produção rural não compartilha dos resultados positivos do agronegócio.
Entre os pontos fortes do setor, Leny Sant’Anna citou o crescimento da demanda mundial por alimentos e outras matérias-primas, a retomada das negociações multilaterais de comércio, com vistas à redução dos subsídios agrícolas e à garantia de maior acesso a mercados, e o uso de energias renováveis, como os biocombustíveis de segunda geração. Como pontos fracos, destacou a política ambiental – inadequada em sua opinião –, a insegurança no campo, a deficiência na infraestrutura de transporte e armazenamento, as barreiras comerciais, a política tributária, considerada onerosa por ele, e a legislação trabalhista, que Leny classificou de rígida. Quanto aos desafios futuros do agronegócio, ressaltou a necessidade de avanços no campo social e de um maior diálogo entre capital e trabalho, por meio das negociações coletivas entre empregados e empregadores. “Muitos avanços foram obtidos, mas ainda há muito a se fazer na área social e trabalhista. O Brasil tem grande potencial agrícola e certamente será o celeiro do mundo, mas há que se cuidar para que o melhor desempenho do agronegócio seja acompanhado do desenvolvimento social e humano de todos os que vivem da agropecuária”, concluiu.
Os pressupostos da liberdade sindical e da boa-fé objetiva
Renato Rua de Almeida, doutor em Direito pela Universidade de Paris I, afirmou que a disseminação da prática da negociação direta entre empregados e empregadores sinaliza a tendência de que as relações de trabalho serão, no futuro, reguladas predominantemente pelas partes
Doutor em Direito pela Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne), professor de Direito do Trabalho na PUC-SP, onde coordena os cursos de mestrado e doutorado na área, Renato Rua de Almeida, o segundo painelista, tratou das negociações coletivas como procedimento de regulação das relações de trabalho. Segundo ele, a disseminação da prática da negociação direta entre empregados e empregadores sinaliza a tendência de que as relações de trabalho serão, no futuro, reguladas predominantemente pelas partes.
Foram abordados, em especial, os pressupostos para uma maior efetividade das negociações coletivas. Além da completa abolição dos trabalhos infantil e escravo e do fim de todas as formas de discriminação na oferta de emprego, Rua de Almeida defendeu a superação do modelo sindical “monopolista e corporativista forte do Estado ainda vigente em nosso País”, padrão que, segundo ele, tende a concentrar a negociação no nível das categorias – com as poucas exceções do sindicalismo do ABC paulista. Para o palestrante, que foi advogado dos sindicatos dos metalúrgicos, dos bancários e dos comerciários da capital paulista, a tendência global hoje em dia é no sentido da descentralização do nível de negociação coletiva para o âmbito das empresas. “É no coração da empresa que ocorre o conflito de trabalho. O grande entrave à efetivação da negociação coletiva é esse corporativismo”, reclamou o professor, que pediu urgência na implementação de uma reforma na estrutura sindical brasileira, que ponha fim ao instituto da contribuição sindical obrigatória e afaste o princípio da unicidade sindical.
A exposição foi concluída com a discussão sobre o tema da boa-fé como instrumento de efetividade da negociação coletiva. Rua de Almeida focou, em especial, no dever de informação do empregador. Segundo ele, a Justiça do Trabalho pode e deve determinar às empresas o fornecimento das informações que julgar necessárias. “Por exemplo, as informações para embasar o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), abono concedido geralmente sem qualquer vinculação com a produtividade das empresas”, explicou.
Para o advogado, a ausência de boa-fé objetiva ficou evidente, em especial, no episódio da despedida sumária de mais de quatro mil empregados pela Embraer, ocorrida em fevereiro passado. Segundo ele, a Seção de Dissídios Coletivos do TRT teve uma “decisão corajosa e lúcida, paradigmática mesmo”, ao condenar como abusivas as demissões em massa promovidas pela empresa, antes de qualquer tentativa de negociação com os trabalhadores. “Foi uma decisão que colocou em prática a judicialização da política, que hoje se torna necessária, em face da inércia do Legislativo”. Polêmica, a decisão do TRT da 15ª foi levada à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu que futuras despedidas em massa terão de ser previamente negociadas com os trabalhadores, representados por seus sindicatos, sob pena de reparação indenizatória.
Por Patrícia Campos de Sousa
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