4º Painel: magistrados discutem os desafios da execução trabalhista

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Sob o título “Execução: o novo olhar da Justiça do Trabalho”, o 4º Painel do Congresso do TRT, o último da quinta-feira (2/7), primeiro dia do evento, teve como expositores os juízes do trabalho Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Júlio César Bebber, titular da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Campo Grande (MS), e José Aparecido dos Santos, titular da 17ª VT de Curitiba (PR). Os debates foram coordenados pelo ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula.

Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde leciona a disciplina de Direito Processual do Trabalho, Luciano Athayde Chaves iniciou sua exposição destacando o vanguardismo da Justiça do Trabalho quanto aos procedimentos de execução, atribuído não apenas ao caráter alimentar do crédito trabalhista, mas sobretudo ao poder assegurado ao juiz do trabalho de iniciar a execução de ofício, ou seja, independentemente de provocação do credor. Reconheceu, no entanto, o magistrado que, apesar dos avanços obtidos, ainda há muito a melhorar. “Avançamos bastante com a penhora eletrônica, que, apesar dos ataques iniciais, hoje está consolidada, mas o devedor sempre encontra meios de fugir do Estado-Juiz, transferindo seu capital para outros. Temos de enfrentar isso.”

Segundo o professor, um dos motivos do grande congestionamento de processos na fase da execução é que os juízes dedicam pouco tempo a ela. “No Brasil há o mito da cognição, que faz com que os magistrados se preocupem mais em cumprir prazos da fase de conhecimento do que em efetivar a execução, que se acumula.” 

O presidente da Anamatra ressaltou também que, apesar de ter sido a fonte inspiradora das reformas havidas recentemente no Código de Processo Civil (CPC), a Justiça do Trabalho ainda não assimilou devidamente os avanços consagrados no “novo processo civil”. Luciano explicou que os projetos de reforma do processo trabalhista enviados ao Congresso Nacional não têm tramitado com a celeridade necessária, e, por isso, o debate sobre o tema deverá caminhar pela construção da jurisprudência. Segundo ele, é preciso estabelecer maior diálogo não só com o CPC, mas também com outras fontes, como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. “O bom juiz tem de usar todas as ferramentas novas postas à sua disposição. Temos de combater o legalismo, o formalismo. Todos sabemos que a exigência da citação pessoal do devedor faz parar o processo. Afinal, que valores se quer proteger? O princípio da duração razoável do processo tem de estar em primeiro plano. A justiça tem de fluir.”

Para o palestrante, execução é resultado. “Enquanto o devedor achar que é melhor dever do que pagar, o número de processos não vai parar de crescer.” Nesse sentido, ele encerrou sua exposição sugerindo que o juiz do trabalho empenhe uma maior parte de seu tempo nessa fase crítica do processo. Luciano defendeu ainda o direito do credor de adjudicar o bem penhorado. Para o juiz, a hasta pública deve ser a última solução. Por fim, o magistrado ressaltou a necessidade de avançar na incorporação ao processo trabalhista dos direitos fundamentais consagrados na Constituição de 1988, citando como exemplo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o pagamento antecipado de precatório a um doente terminal. “Ainda que à custa do rompimento da ordem cronológica dos precatórios, a Corte entendeu que o direito à vida deve prevalecer sobre qualquer princípio constitucional que se lhe oponha. Este é o direito processual que eu defendo”, concluiu Luciano.

O juiz Júlio César Bebber foi o segundo a palestrar. Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), ele é também professor de Processo do Trabalho da Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul e de vários cursos de pós-graduação, além de autor e co-autor de diversas obras jurídicas, das quais se destacam Princípios do Processo do Trabalho; Recursos no Processo do Trabalho e Cumprimento da Sentença no Processo do Trabalho; Transformações do Direito do Trabalho; Procedimento Sumaríssimo no Processo do Trabalho e O Impacto do Novo Código Civil no Direito do Trabalho.

Bebber focou sua exposição na necessidade de se dar uma “interpretação mais sensível” à legislação. Segundo ele, o novo olhar sobre a execução passa pela superação do pensamento jurídico positivista, racional puro, e pela adoção de um pensamento teleológico, ou seja, voltado à finalidade da norma. “Na CLT há apenas 20 artigos que tratam da execução, o que nos permite criar ou reinterpretar com certa liberdade dispositivos existentes, adequando-os aos princípios constitucionais da efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional.” Como exemplo, o magistrado mencionou a possibilidade de se avançar na execução provisória, amparando-se no artigo do CPC que autoriza, para certos casos, que esta se complete, com a alienação do bem penhorado e a entrega do dinheiro ao credor, mediante a prestação de caução ou mesmo independentemente dela.

O magistrado questionou também a interpretação “muito fechada” dada ao artigo 649, inciso IV, do CPC, que dispõe sobre a impenhorabilidade do salário. Para ele, a impenhorabilidade não deve ser absoluta, “como não o é em países como Espanha, Portugal e EUA, onde, obviamente, há limites legais, fixados em percentuais, para penhorar salários”. Embora reconheça o mérito da norma em buscar proteger a dignidade da pessoa do devedor, esta, na visão do professor, “não corre nenhum risco caso se garanta ao assalariado uma margem ideal de segurança alimentar, arbitrada caso a caso. Afinal, o credor do processo trabalhista também tem sua dignidade a proteger”. Por fim, Bebber conclamou todos a se engajar nesse esforço hermenêutico. “O direito precisa ser reinterpretado a todo momento, porque a vida é pulsante”, concluiu.

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, José Aparecido dos Santos, o último expositor do Painel, subscreveu as sugestões e preocupações dos seus  antecessores. O autor do livro Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista (Ed. Juruá) e coordenador da obra Execução Trabalhista (LTR) reafirmou a necessidade de incorporação das novas regras do CPC ao processo do trabalho e de assegurar maior empenho dos juízes no trabalho de execução. Entre outras sugestões, propôs a criação de estruturas administrativas que coordenem o estudo e as iniciativas voltadas à execução na Justiça do Trabalho. “Estamos a reboque do CNJ em termos de convênios. Precisamos não apenas racionalizar o uso e aprimorar os já existentes, como também criar novos, de âmbito nacional, por meio do CSJT.” Segundo o magistrado, é possível resolver pontualmente muitos problemas com a articulação entre juizes, servidores e advogados. “Precisamos, enfim, de um órgão de inteligência que avalie as experiências pessoais e regionais e divulgue para todos as práticas bem sucedidas.”

Por Patrícia Sousa

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