Acordo põe fim à greve nas autoescolas de Limeira
Um acordo fechado a partir de proposta formulada pelo desembargador federal do trabalho Luiz Antonio Lazarim, vice-presidente administrativo do TRT da 15ª Região, pôs fim à greve dos empregados de autoescolas, centros de formação de condutores, despachantes e empresas de transporte escolar e afins de Limeira. Esse foi o resultado da audiência de conciliação e instrução realizada hoje, 27/4, na sede do TRT, em Campinas. Os trabalhadores voltarão ao trabalho já nesta terça-feira, 28. Também ficou acertada a garantia de emprego até 30 de maio próximo, salvo a ocorrência de dispensa por justa causa, término de contrato por prazo determinado ou rescisão contratual por iniciativa do empregado. A paralisação já durava 22 dias.
O acordo, no entanto, é provisório. Ele vale até o julgamento do dissídio coletivo ajuizado por 13 empresas do setor, sediadas em Limeira. Na audiência de hoje foi encerrada a instrução do processo e sorteado um relator, a juíza convocada Regiane Cecília Lizi, a quem caberá elaborar o voto inicial, para posterior inclusão da ação na pauta da Seção de Dissídios Coletivos (SDC). Formada por 12 magistrados, a SDC julgará o mérito da ação.
Pelo acordo fechado hoje, os trabalhadores da categoria terão direito ao piso salarial de R$ 1.020 por oito horas diárias de trabalho ou 44 horas semanais, bem como à manutenção da cesta básica no valor de R$ 42 até julho deste ano e, após isso, a vale-refeição no total de R$ 100 por mês. Também será mantido o convênio médico parcialmente custeado pelos empregadores.
Os grevistas terão que compensar os dias de paralisação, com duas horas a mais de trabalho na jornada diária, de segunda a sexta-feira, a partir de 4 de maio próximo. Se, antes de ser completada a compensação, houver rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o saldo de horas pendente será descontado das verbas rescisórias a serem recebidas. Caso a dispensa ocorra por vontade do empregador ou por término de contrato por prazo determinado, nenhum desconto será feito, a não ser em caso de demissão por justa causa.
Para acompanhar o andamento do dissídio coletivo no site do TRT, na ferramenta Acompanhamento Processual (à direita na página), basta lançar os dados nos campos Nº do processo (637), Ano (2009) e Origem (000).
Por Luiz Manoel Guimarães
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