Acordo põe fim a impasse e soluciona situação de trabalhadores de hotel

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Um acordo celebrado na tarde desta segunda-feira (30/11) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, solucionou um impasse envolvendo os empregados de um hotel situado no município de Manduri, na região de Avaré, no sudoeste do Estado de São Paulo. O empreendimento esteve na iminência de ser fechado por volta da metade deste ano, em virtude da situação financeira difícil que atravessava. Após um primeiro acerto, feito pelas partes em julho passado também no TRT, os funcionários do estabelecimento voltaram ao trabalho, depois de terem entrado em greve dias antes pelo atraso no pagamento dos salários.

Durante todo esse período, as negociações foram feitas sob a mediação do vice-presidente administrativo do TRT, desembargador Luiz Antonio Lazarim, que presidiu as audiências de conciliação no dissídio coletivo de greve. O acordo final prevê a transferência de uma conta bancária judicial para o nome da empresa de hotéis, em liquidação extrajudicial, com gestão participativa de um representante da empresa e outro dos empregados. As partes formaram ainda uma comissão de gerenciamento dos recursos. Segundo a comissão, a movimentação bancária cobrirá as despesas com a manutenção do hotel, incluindo o pagamento dos funcionários, os encargos sociais, impostos e custas judiciais, entre outros.

A comissão também deliberou que, havendo disponibilidade financeira, serão pagos os salários em atraso, incluindo o valor referente aos dias parados. Após o cumprimento desses compromissos, e havendo ainda recursos, será dada preferência à quitação de débitos com fornecedores. Até que o acordo seja homologado pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal, a conta conjunta deverá ser protegida com a impenhorabilidade de saldo diário.

Início das negociações em julho permitiu a manutenção dos empregos

Em julho passado, um acordo celebrado durante audiência de conciliação realizada na sede do Tribunal, com intermediação do desembargador Lazarim, suspendeu a greve iniciada pelos empregados do estabelecimento em 10 de junho. O entendimento possibilitou a retomada das atividades da unidade na ocasião, mesmo sem o pagamento dos salários atrasados, pois os grevistas tinham a expectativa de manter seus empregos, se conseguissem evitar o fechamento definitivo da empresa.

Na oportunidade o pacto já previa a retenção de 50% do faturamento da unidade para aplicação na manutenção das atividades, o que não incluía o pagamento de salários, uma vez que os empregados também concordaram em adiar o acerto a partir da volta ao trabalho. Desde então, os outros 50% vinham sendo depositados em conta judicial. Também em julho foi expedida com urgência carta de ordem à Vara do Trabalho de Avaré, de cuja jurisdição o município de Manduri faz parte, para que a VT iniciasse a execução provisória dos salários vencidos, sem prejuízo de apuração final do saldo salarial devido a cada empregado. (Processo 1099-2009-000)

Por José Francisco Turco

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