Acordo sobre demitidos do Frigorífico Independência é aprovado pelo MPT
O acordo coletivo firmado em 12 de maio pelo Frigorífico Independência S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Presidente Prudente, para o pagamento das verbas rescisórias de cerca de 700 trabalhadores da unidade de Presidente Venceslau demitidos em março deste ano, obteve parecer favorável do Ministério Público do Trabalho. Nesta terça (19/5), a juíza convocada Olga Regiane Pilegis foi sorteada para relatar o processo, que será oportunamente incluído na pauta de julgamento da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, colegiado formado por 12 magistrados da Corte, ao qual caberá decidir se a composição firmada deve ou não ser homologada. Entre outras cláusulas, o acordo estabelece prioridade na recontratação dos empregados demitidos no caso de as atividades do frigorífico se normalizarem.
O dissídio coletivo de natureza jurídica que deu origem ao acordo foi ajuizado em 7 de abril pelo sindicato profissional visando à anulação das demissões. A conciliação foi obtida após duas audiências de tentativa de conciliação realizadas no Tribunal, sob a presidência do desembargador Luiz Antonio Lazarim, vice-presidente administrativo da Corte e membro da SDC. Segundo o sindicato, as dispensas teriam sido feitas sem prévia comunicação ou tentativa de negociação com os trabalhadores. Já para a empresa, que possui várias unidades instaladas no interior paulista e em outras regiões do País, a medida fez parte de um programa de ajuste de suas operações, diante da redução da demanda no mercado internacional, provocada pela crise econômica global.
Patrícia Sousa
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