Agentes de segurança do TRT são habilitados para usar armas “taser”
Tribunal será a primeira corte trabalhista a usar o equipamento
A Assessoria de Segurança do TRT promoveu nesta terça-feira (10/3), no auditório da Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV), no 3º andar do edifício-sede da Corte, novo treinamento com os agentes de segurança que passarão a usar as 11 armas não-letais “taser” adquiridas pelo Tribunal no ano passado. Além de rever os conceitos e procedimentos básicos para emprego do equipamento, os servidores puderam fazer disparos com a arma, utilizando cartuchos específicos para fins de treinamento. Ao final, o assessor de Segurança do Tribunal, coronel Adílson Mangiavacchi, entregou aos 13 agentes presentes os certificados de conclusão do curso de capacitação ministrado em outubro de 2008 pelo fabricante da “taser”. Os certificados, emitidos pela Taser Internacional, com autorização do Departamento de Polícia dos EUA, têm validade de três anos. O coronel e mais três agentes que não puderam comparecer também foram habilitados.
Semelhante a uma pistola, a “taser” emite impulsos elétricos similares aos impulsos emitidos pelo sistema nervoso humano, causando uma contração incontrolável do tecido muscular da pessoa atingida. As ondas paralisam a vítima por pelo menos 10 segundos, interrompendo a comunicação do cérebro com o corpo. O dispositivo pode ser utilizado mediante o contato direto do equipamento com o agressor ou pelo lançamento de dardos energizados a uma distância de até sete metros – no caso do modelo adquirido pelo Tribunal –, tarefa facilitada por uma mira laser. A arma possui um chip de memória que armazena o histórico de sua utilização, possibilitando a identificação de que quem realizou cada disparo e quando isso se deu. Além disso, nos disparos a distância, cada cartucho da “taser”, ao ser deflagrado, libera cerca de 40 “confetes”, cada um com o mesmo número de série do cartucho, o que também permite identificar quem acionou a arma, além de possibilitar a definição da direção do disparo e do local de onde ele foi feito.
Segundo o assessor de Segurança do TRT, as armas serão usadas inicialmente pelos agentes que fazem o acompanhamento de sessões de julgamento no Tribunal ou que trabalham nas portarias do edifício-sede, assim como pelos que participam dos plantões judiciários mantidos pela Corte nos finais de semana e feriados. “O uso também poderá ocorrer em eventos externos, que demandem maiores medidas de segurança”, complementou Mangiavacchi. Para o coronel, esse tipo de equipamento de segurança é o mais indicado para o Tribunal, considerando o grande número de pessoas que circulam diariamente em suas dependências. “Trata-se de um dispositivo seguro e eficaz, que não apresentará nenhum efeito colateral indesejado se for utilizado de acordo com as normas estabelecidas”, assegurou o assessor.
O TRT da 15ª será a primeira corte trabalhista a pôr em uso esse tipo de equipamento de segurança, que já vem sendo utilizado pelos Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região, sediados, respectivamente, em São Paulo e em Porto Alegre. Também já utilizam armas “taser” a Polícia do Senado, além de muitas prefeituras, sobretudo no Estado de São Paulo. Segundo uma das empresas autorizadas a comercializar o equipamento no Brasil, a “taser” é usada por cerca de 13 mil departamentos de polícia, em 43 países.
Por Patrícia Sousa
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