Câmara ordena que Vara do Trabalho use o Infojud em execução trabalhista

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A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento a agravo de petição (AP) de uma trabalhadora, determinando que a 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto faça uso do sistema Infojud para obter os endereços e outras informações da empresa executada e de seus sócios proprietários. O AP é um recurso que cabe na fase de execução do processo.

O Infojud foi implantado em setembro de 2007 por meio de um convênio entre a Justiça do Trabalho e a Receita Federal. O sistema permite que os juízes do Trabalho tenham acesso, em tempo real, pela Internet, a informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas contidas no banco de dados da Receita.

O relator do acórdão no TRT, o juiz convocado Valdevir Roberto Zanardi, ponderou que o Infojud substitui o antigo procedimento de expedição de ofícios à Receita para obtenção de informações sobre os executados ou de cópias das declarações de imposto de renda por eles apresentadas. No caso em questão, a empresa, uma confecção, encerrou suas atividades no endereço em que a trabalhadora lhe prestou serviço, e sua nova localização, se existe, é desconhecida pela exeqüente.

Por sua vez, fracassou a tentativa de bloqueio, por meio do Bacen-Jud, do valor devido na execução. Introduzida por convênio com o Banco Central, esta outra ferramenta usada nas execuções judiciais permite bloquear o débito, também via Internet, em alguma conta corrente de titularidade dos executados, quer seja a empresa, quer sejam seus sócios proprietários. (Processo 4097-2005-133-15-00-0 AP)

Por Luiz Manoel Guimarães

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Comunicação Social