Corregedor-geral explica objetivos e limites da função corregedora

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A atividade jurisdicional está sujeita a normas processuais e procedimentais regulares, que são garantia da própria cidadania. Este foi o ponto principal destacado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em aula ministrada ontem (13/10) a uma turma de 51 novos juízes do trabalho substitutos [sete são da 15ª] que participam do Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília.

Em linhas gerais, o corregedor-geral explicou o escopo e o objetivo da atividade correcional na Justiça do Trabalho, classificando-a como um desafio. “Nós, magistrados, estamos acostumados a julgar processos, e, na Corregedoria, passamos a ter uma atividade fundamentalmente de natureza administrativa”, afirmou. A função corregedora, porém, não se restringe à atuação das Corregedorias Regionais e da Corregedoria-Geral. “O titular de uma Vara do Trabalho é, também, corregedor daquela unidade”, afirmou Carlos Alberto. “O juiz do trabalho não tem como única função sentenciar e dar despachos: ele comanda uma equipe, que lhe cabe também fiscalizar.”

As regras processuais e procedimentais (como o cumprimento de prazos e o recolhimento de custas e emolumentos, por exemplo) são objeto de correição permanente, ou seja, devem ser constantemente fiscalizadas e observadas pelos juízes. As correições ordinárias, por sua vez, são visitas programadas, de rotina, do corregedor à unidade (Varas ou TRTs), em que são examinados aspectos como a organização processual, a observância de prazos, a divisão do trabalho, a organização do tribunal quanto aos juízos auxiliares, o uso de ferramentas como o Bacen-Jud, e os procedimentos relativos a cobranças da administração direta e indireta, por meio de precatórios, entre outros itens. “Mas é também uma oportunidade de o corregedor verificar a atuação do tribunal em relação, por exemplo, à implantação do planejamento estratégico, à política de informática e à adoção e disseminação de boas práticas.”

Com base em sua experiência na magistratura e de suas observações à frente da Corregedoria-Geral, o ministro diz que o mais importante é que os novos juízes tenham em mente que fazem parte de um sistema, de um conjunto – e, nessa condição, “não queiram inventar a roda”. Entre os pontos principais que merecem atenção estão a fundamentação das sentenças e o cumprimento dos prazos. Com o crescente volume de processos e o aumento dos temas e de sua complexidade, os requintes são desnecessários. “A obrigação do magistrado para com a sociedade é fazer as coisas bem feitas, e isso não significa que as decisões devam ser extensas, cheias de citações.”

Com relação aos prazos, o corregedor-geral alerta que se trata de um direito do cidadão, previsto em lei – e os juízes têm de buscar cumprir a lei. “É preciso, então, aprender a administrar esses prazos”, assinalou, fazendo uma analogia com o cheque especial. “Se não se criar um ritmo, os atrasos se acumulam e viram um círculo difícil de ser vencido. É fundamental, portanto, estabelecer métodos de trabalho.”

Carmem Feijó/Enamat

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