Demissões na Embraer são consideradas abusivas; empresa irá indenizar
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu ontem (18) que as demissões de aproximadamente 4,2 mil trabalhadores efetuadas pela Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), a partir de 19 de fevereiro passado, foram abusivas. Os desembargadores e juízes convocados, votantes na sessão, destacaram que a empresa teria por obrigação negociar com os representantes dos empregados, antes de concretizar as dispensas.
Seguindo o entendimento do relator do processo, o desembargador federal do trabalho José Antonio Pancotti, a maioria os magistrados enfatizou o vazio existente na legislação brasileira quanto às demissões coletivas, o que limita a ação do Judiciário em questões semelhantes a essa. Eles lecionaram ainda sobre o caráter declaratório e não condenatório do tipo de ação ajuizada pelas entidades sindicais, denominada dissídio coletivo de natureza jurídica.
A título de indenização, entre outros benefícios, cada trabalhador receberá dois salários a mais, com teto de R$ 7 mil, além das verbas legalmente devidas. Também terão direito a 12 meses de plano de saúde e preferência de recontratação, válida por dois anos. A liminar anteriormente concedida pelo presidente do Tribunal e da SDC, desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, produzirá, segundo o que ficou decidido, efeitos até o dia 13 de março, quando houve a última tentativa de conciliação.
Por José Francisco Turco
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