Desembargador ordena manutenção de energia elétrica de hotel

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Objetivo é salvar o emprego de dezenas de trabalhadores

O vice-presidente administrativo do TRT da 15ª Região, desembargador Luiz Antonio Lazarim, determinou nesta sexta-feira, 3 de julho, que a empresa concessionária da exploração dos serviços de distribuição de energia elétrica à unidade da Geplan Hotéis S.A. situada no município de Manduri, no Sudoeste do Estado de São Paulo, mantenha, pelo prazo de 60 dias, o fornecimento de energia ao hotel. A unidade se encontra em situação de grande dificuldade financeira, estando inclusive em liquidação extrajudicial determinada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Na quarta, 1º, um acordo celebrado na sede do TRT, em Campinas, com intermediação do desembargador Lazarim, suspendeu uma greve iniciada em 10 de junho pelos empregados do hotel, possibilitando a retomada das atividades. Mesmo sem receber parte dos salários de março e abril deste ano e toda a remuneração de maio, os grevistas aceitaram voltar ao trabalho, na expectativa de manter seus empregos, se conseguirem evitar o fechamento definitivo da empresa. O retorno ocorreu na quinta, 2, coincidindo com o início da época de alta temporada.

O desembargador observou que o acordo do dia 1º prevê a retenção de 50% do faturamento da unidade para aplicação na manutenção das atividades, "o que, certamente, proporcionará em caráter de prioridade a quitação de eventuais débitos". Isso não inclui o pagamento de salários, uma vez que os empregados também concordaram em adiar o acerto da remuneração devida a partir da volta ao trabalho. Os outros 50% serão depositados em conta judicial. O sindicato dos trabalhadores atuará como representante dos empregados na fiscalização e cumprimento do acordo.

Foram expedidas duas cartas de ordem à Vara do Trabalho de Avaré, de cuja jurisdição o município de Manduri, onde o hotel está situado, faz parte. Na primeira, enviada na sexta, 3, o desembargador Lazarim determina que a VT inicie a execução provisória dos salários vencidos, sem prejuízo de apuração final do saldo salarial efetivamente devido a cada empregado. Na outra, expedida hoje, 6, está a ordem no sentido de que a energia do hotel seja mantida.

"A medida ora adotada atende indiretamente os interesses da empresa credora e fornecedora da energia elétrica", ponderou Lazarim, em seu despacho. "O que se persegue é viabilizar o funcionamento de um potencial cliente, que, recuperando-se financeiramente, quitará o seu débito na íntegra, inclusive com os acréscimos legais, fator que inibe qualquer afronta ao princípio constitucional da livre iniciativa." A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia.

Uma nova audiência de conciliação e instrução está marcada para 27 de julho próximo, às 14 horas. (Processo 1099-2009-000)

Por Luiz Manoel Guimarães

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Comunicação Social