Greve dos rodoviários de Campinas: tentativa de acordo continua nesta 3ª
Continuam nesta terça-feira, 12/5, às 17 h, as negociações que buscam o acordo no dissídio coletivo de greve instaurado pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc) e mais cinco empresas do ramo – Coletivos Pádova Ltda., Expresso Campibus Ltda., Itajaí Transportes Coletivos Ltda., Onicamp Transporte Coletivo Ltda. e VB Transportes e Turismo Ltda. – contra o Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários e Anexos de Campinas e Região. Os cerca de quatro mil motoristas e cobradores dessas empresas estão em greve desde a zero hora desta segunda, 11. Na tarde do mesmo dia foi realizada a primeira audiência de conciliação e instrução do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
Como proposta inicial de conciliação, o sindicato dos trabalhadores requereu a fixação de um piso salarial de R$ 780 para os cobradores; aumento salarial de 7% para os motoristas, além da fixação de um piso diferenciado para os condutores de ônibus articulados; limitação das horas extras a no máximo duas por dia, com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal; manutenção do intervalo de refeição de 20 minutos diários, remunerados; vale-refeição de R$ 10 por dia (25 vales mensais), além do fornecimento de vales nos dias de feriados e folgas trabalhados; Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no valor de um salário nominal por ano para cada trabalhador; auxílio gestante de seis meses. A contraproposta das empresas prevê um reajuste salarial de 6,67% para a categoria, o que resultaria num piso salarial de R$ 1.374,01 para os motoristas de ônibus, sem diferenciação para os que conduzem veículos articulados, e de R$ 1.005,47 para os motoristas de micro-ônibus. Para os cobradores, o piso seria de R$ 560,47. O valor proposto pelos empregadores para o vale-refeição é de R$ 8,50. Já a PLR seria de R$ 266, a serem pagos em duas parcelas. As empresas também propuseram que o intervalo para refeição seja de uma hora. Quanto ao adicional sobre as horas extras, elas insistem que seja mantido o percentual de 50%, já legalmente previsto.
Os representantes dos trabalhadores se comprometeram a realizar uma assembleia ainda nesta terça-feira, antes das 17 h, para submeter a proposta das empresas à categoria, a fim de que a resposta dos trabalhadores seja apresentada na audiência no TRT. A negociação entre as partes está sendo presidida pelo vice-presidente administrativo do Tribunal, desembargador Luiz Antonio Lazarim. Na audiência desta segunda, o magistrado reforçou que a liminar concedida na sexta, 8/5, pelo presidente da Corte, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, continua vigorando. De acordo com a liminar, os rodoviários devem manter em circulação 70% da frota, nos horários de pico (das 6 h às 8 h e das 17 h às 19 h), e 50% nos demais horários. A pena em caso de descumprimento é uma multa diária de R$ 40 mil, que deverá reverter em favor de um fundo ou instituição a ser indicado, se for o caso.
O desembargador Lazarim conclamou os trabalhadores a voltarem ao trabalho na própria terça, 12. Para o magistrado, a greve já surtiu o efeito desejado, que era o estabelecimento de negociações entre as partes. "Se não houver o acordo, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal, a SDC, vai julgar o dissídio", observou o desembargador. "Os trabalhadores precisam ter em mente que a greve pode trazer consequências, como, por exemplo, no que diz respeito aos dias parados", assinalou. "Caso o movimento prossiga, ainda que seja apenas por mais alguns dias, é possível que a SDC decida, na hipótese de ser necessário o julgamento, que os dias parados não devem ser pagos."
Além disso, Lazarim lembrou que os maiores prejudicados com a continuidade da paralisação são os trabalhadores mais humildes, que dependem do transporte coletivo para chegar ao trabalho. "Pessoas como vocês", enfatizou o desembargador, dirigindo-se aos rodoviários presentes à Sala de Audiências da SDC na tarde desta segunda.
O resultado da audiência pode ser acompanhado no site do Tribunal, por meio da ferramenta Acompanhamento Processual. Para tanto, basta preencher os campos Nº do Processo (793), Ano (2009) e Origem (000).
Por Luiz Manoel Guimarães
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