Impasse em torno do reajuste impede acordo entre Emdec e Sindicato

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Terminou sem acordo a audiência de hoje (10/8) à tarde, no TRT da 15ª Região, entre a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. (Emdec) e o Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção, Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo (Sindviários). Os funcionários da Emdec deflagraram uma paralisação de 24 horas, a partir da zero hora de hoje, pleiteando o reajuste salarial de 6%, retroativo a 1º de maio deste ano. A empresa propôs um reajuste válido a partir da data pretendida pelos trabalhadores, mas no percentual de 3%. Os outros 3% seriam pagos a partir de 1º de dezembro próximo, sem a retroatividade.

Durante a audiência no TRT, em Campinas, a Emdec mudou sua proposta, antecipando para 1º de agosto metade do percentual de reajuste proposto para dezembro, mas ainda sem a retroatividade a maio requerida pelos funcionários. Como proposta alternativa, a empresa propôs aumento de 2%, retroativo a 1º de maio, 2% a partir de 1º de agosto e 2% a partir de 1º de dezembro deste ano.

Os representantes do Sindicato recusaram a proposta, alegando que ela não recompõe integralmente o poder de compra dos salários. Eles apresentaram uma contraproposta, que previa 3% a partir de 1º maio e 3% a partir de 1º de dezembro de 2009, além de vale-alimentação no valor de R$ 215, também retroativo a maio passado. Foi a vez de a Emdec recusar os termos propostos.

No final, o presidente do TRT, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, que presidiu a audiência, propôs 2% a partir de 1º maio, 2% a partir de 1º de agosto e 2% a partir de 1º de outubro deste ano, sem retroatividade, e vale-alimentação no valor de R$ 220, retroativo a 1º maio. A proposta foi aceita pelos trabalhadores, mas não pela Emdec.

Diante do impasse, o desembargador Sotero, considerando que a paralisação será encerrada já à meia-noite de hoje, julgou extinta a ação cautelar, sem julgamento de mérito, por perda de objeto. (Processo 1475-2009-000)

Por Luiz Manoel Guimarães

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Comunicação Social