Meio Ambiente do trabalho é um dos destaques do 9º Congresso
O Primeiro Painel do Congresso teve como tema o “Meio ambiente do trabalho e a responsabilidade civil do empregador” e reuniu o procurador do trabalho Gustavo Filipe Barbosa Garcia, da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, e a professora adjunta da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) Norma Sueli Padilha. As exposições foram coordenadas pelo desembargador Gerson Lacerda Pistori, da 9ª Câmara do TRT da 15ª Região.
Antes de ingressar no Ministério Público do Trabalho, Gustavo Filipe Barbosa Garcia foi juiz do trabalho na 2ª (Região Metropolitana de São Paulo e parte da Baixada Santista), 8ª (PA e AP) e 24ª (MS) Regiões. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, o palestrante é também professor universitário, lecionando em cursos de graduação e pós-graduação em Direito.
Norma Sueli Padilha também leciona no Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípedes de Marília (Univem). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é autora dos livros Do Meio Ambiente do Trabalho Equilibrado (Editora LTR) e Colisão dos Direitos Metaindividuais e a Decisão Judicial (Editora Sergio Antonio Fabris).
Em sua explanação Norma destacou a importância e a atualidade do tema, “que é novo e pouco conhecido”. Ela recordou que o termo “meio ambiente” foi citado pela primeira vez no texto constitucional brasileiro na atual Carta Magna, que é de 1988. A professora disse que viver e trabalhar em um meio ambiente saudável é, antes de tudo, um direito fundamental, especialmente “em uma sociedade de risco global que enfrenta um processo agressivo e irracional de produção”.
Para a palestrante, tanto o Direito do Trabalho como o Direito Ambiental surgem das consciências coletivas, sendo que em ambas existe uma legislação farta e de qualidade. Lembra ainda que o Direito Ambiental é caracterizado pela multidisciplinaridade e pela transversalidade, dialogando com outros ramos do conhecimento jurídico, em especial o Direito do Trabalho, com o qual divide a mesma seara na busca de uma qualidade de vida sadia no ambiente em que se trabalha. Ela elencou como base para um meio ambiente de qualidade o respeito aos princípios constitucionais do desenvolvimento sustentado, da precaução, da prevenção, da participação e da educação.
Gustavo Filipe Barbosa Garcia, por sua vez, iniciou sua explanação evidenciando que a defesa do meio ambiente passa, principalmente pelo preceito constitucional do respeito à dignidade da pessoa humana. Reforçou, ainda, que os princípios constitucionais que tratam de meio ambiente têm força normativa por si só.
No campo do Direito Civil, chamou atenção, como a palestrante que o antecedeu, para o conceito de poluidor-pagador, em que o causador do dano é responsabilizado integralmente pela reparação do mal causado, independentemente de dolo ou culpa. Evidenciou que a inexistência de condições adequadas do meio ambiente do trabalho podem levar a processos com base em danos morais, materiais e mesmo estéticos. Ressaltou também que a jurisprudência sobre o tema ainda é bastante controversa, mas defendeu que se analise a questão de forma ampla e sob o prisma da responsabilidade objetiva, não apenas do ponto de vista constitucional, que trata dos direitos mínimos.
Por José Francisco Turco
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