Metalúrgicos da Borgwarner voltam ao trabalho após aprovarem acordo negociado em audiência no TRT
Em assembleia realizada nesta terça-feira (27/10), os trabalhadores da Borgwarner Brasil Ltda. – empresa multinacional do ramo automotivo com filial em Campinas – decidiram retornar imediatamente ao trabalho, após seis dias de greve, depois de aprovar acordo negociado com a empresa pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas e Região. A proposta conciliatória foi formulada durante audiência realizada na segunda, 26, no TRT da 15ª Região, sob a presidência do desembargador Luiz Antonio Lazarim, vice-presidente administrativo do Tribunal. Entre outros pontos, o acordo institui piso salarial de R$ 1.100 e reajuste de 9,5% para salários de até R$ 5 mil e de R$ 475 para salários superiores a esse teto. Foi acordado também a garantia do emprego por cem dias e o abono de quatro dos seis dias de paralisação. Os outros dois serão descontados do salário dos trabalhadores.
A proposta inclui ainda a formação de uma comissão de trabalhadores composta pelos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para negociar, assistidos pelo Sindicato, um plano de cargos e salários, além da manutenção das cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo anterior, as primeiras por um período de 12 meses, e as outras, por 24 meses.
Entre outros benefícios garantidos aos metalúrgicos estão também o pagamento de cesta básica; adicional noturno de 29%; garantia de emprego à trabalhadora gestante durante 90 dias após o prazo legal; auxílio-creche de 25% do valor do piso salarial, até a criança completar três anos e meio; licença paternidade de sete dias para pais biológicos e de seis para adotantes; e ausência justificada para o trabalhador ou trabalhadora que necessitar se ausentar para levar o filho de até seis anos ao médico, desde que não mais do que três vezes ao ano e mediante comprovação.
Uma vez protocolizados os termos do acordo no TRT, os autos serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho, para sua manifestação. Após, será sorteado o relator do processo na Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, colegiado composto por 12 magistrados, ao qual caberá decidir se o acordo deve ou não ser homologado. (Processo 2052-2009-000)
Por Patrícia Campos de Sousa
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