Movimento grevista no Consórcio Caraguá termina em acordo
Durante audiência realizada em 19 de maio, na sede do TRT da 15ª Região, em Campinas, foi fechado um acordo, encerrando movimento que redundou na greve de 1.400 trabalhadores do Consórcio Caraguá, no mês passado. A empresa é responsável pela construção de uma unidade de tratamento de gás no município de Caraguatatuba, no litoral norte paulista. A greve, que durou duas semanas, estava suspensa desde o início das negociações no Tribunal.
A proposta conciliadora foi feita pelo vice-presidente administrativo do TRT, desembargador federal do trabalho Luiz Antonio Lazarim, que, pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC), presidiu quatro audiências de conciliação, até que as partes chegassem ao entendimento. Os termos propostos pelo magistrado no penúltimo desses encontros foram aceitos pela empresa e, após assembleia, pelos trabalhadores.
Os principais pontos são o pagamento de vale-supermercado no valor de R$ 180, para quem reside em Caraguatatuba, e de R$ 100 para os que moram fora; pagamento, em duas parcelas, de R$ 1,5 mil a título de participação nos lucros, para os que recebem até R$4,02 por hora, e de R$ 1,6 mil, para aqueles cuja remuneração exceda os R$4,02.
Também foi acertada uma adequação da tabela de salários com a correção linear de até R$ 180 nas funções que apresentam diferenças. Sobre o valor apurado, incidirá o aumento geral de 8%. Foi ampliado ainda o alcance do convênio médico oferecido pela empresa para atender os casos de gravidez em que a família do trabalhador resida em localidades não abrangidas pelo prestador do serviço de saúde.
Constam do entendimento a antecipação em três horas da saída dos empregados nos dias de pagamento. Se os vencimentos forem pagos em outro dia da semana que não uma sexta-feira, a antecipação será gozada na sexta seguinte. Ficou acetada a concessão, a cada 90 dias, de folga de campo de dois dias para os trabalhadores que tenham sua residência fixa a mais de 200 km da obra, para visita à família, sendo um dia abonado pela empresa e outro compensado, podendo o trabalhador usar apenas o dia abonado, se preferir.
Ao iniciar os trabalhos da última audiência, o desembargador Lazarim lembrou que estavam em pleno andamento os esforços da Semana de Conciliação em Homenagem ao Dia do Trabalho, “cujo objetivo, mais uma vez, é auxiliar trabalhadores e empregadores a chegar ao maior número possível de acordos e mobilizar os operadores da Justiça, seus usuários, os demais operadores do Direito e a sociedade, para promover a conscientização da cultura de conciliação e, a longo prazo, a pacificação social”.(Processo 682-2009-000-15-00-5)
Por José Francisco Turco
- 6 visualizações