Palestrantes abordam inclusão previdenciária do trabalhador rural

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O 2º Painel do XIV Congresso de Direito do Trabalho Rural do TRT da 15ª Região tratou do tema “Trabalho Rural – Previdência Social: atualidades e perspectivas”. Os palestrantes foram o diretor do Departamento de Regime Geral de Previdência Social, João Donadon, e o juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro. O painel, realizado na tarde desta quinta-feira (12/11), foi coordenado pelo vice-presidente administrativo do TRT, desembargador Luiz Antonio Lazarim, que também comentou o assunto, destacando que o Direito Previdenciário não chegou ainda, em sua plenitude, ao trabalhador do campo. No entendimento do magistrado, o trabalhador rural está sempre à margem da previdência oficial, especialmente por enfrentar grandes dificuldades para provar o tempo trabalhado, antes da entrada em vigor do sistema contributivo.

João Donadon, bacharel em Direito e em Matemática, é pós-graduado em Gestão Previdenciária pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Entre outros trabalhos, é um dos autores da obra “El Nuevo Derecho de las Pensiones em América Latina” – Série Biblioteca CIESS – Volume 3 (Matéria relativa ao Brasil).

Donadon iniciou a palestra com uma panorâmica sobre o atendimento efetuado pela Previdência Social no País, que atende a aproximadamente 66% da população. Ele informou que, no meio rural, 7,9 milhões das pessoas recebem algum tipo de benefício e não estão desprotegidas. O palestrante ressaltou que o atendimento a esse segmento da sociedade vem evoluindo e recordou que o legislador constituinte procurou preservar o trabalhador rural, que pode se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher. Em ambos os casos também existe a necessidade de comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural.

Ele destacou ainda como avanço a criação da figura do segurado especial, abrangendo pequenos produtores, que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar. Esses trabalhadores podem ter condições especiais para o recolhimento, tendo acesso aos benefícios previdenciários. O grande problema enfrentado pela Previdência hoje, assinalou Donadon, para que o trabalhador rural seja beneficiado é a dificuldade da comprovação, porque, nesse sistema, quem recolhe a contribuição é o comerciante que adquire o que é produzido. É ele quem comprova o recolhimento e é o nome dele que consta na documentação. “Atualmente os sindicatos ajudam nesse levantamento para a comprovação e apresentam esse material para a Previdência, que o homologa. Mesmo assim, ainda não conseguimos a segurança jurídica para ter absoluta certeza de que tudo está em ordem”, avaliou.

Casos de vida ou morte

O magistrado Carlos Alberto Pereira de Castro é titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Coordenador Acadêmico do Curso de Especialização em Direito Previdenciário do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina, leciona também no Curso de Especialização da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Amatra 12). É autor de diversas obras jurídicas, entre as quais se destacam o Manual de Direito Previdenciário, atualmente na 11ª edição, e o Vade Mecum Trabalhista, ambos editados pela Conceito Editorial.

Para Castro, a ampla inclusão do trabalhador rural no sistema previdenciário irá atender a um anseio da sociedade. Segundo ele, é fundamental garantir a universalidade em termos previdenciários que o legislador pretendeu dar na Constituição Federal de 1988. Na visão do juiz, que foi procurador do INSS, esta instituição têm a responsabilidade de manter a subsistência do trabalhador em uma das épocas mais difíceis de sua vida.

O magistrado manifestou especial preocupação com o chamado trabalhador informal, citando números segundo os quais dois em cada três trabalhadores rurais não têm o contrato de trabalho registrado em carteira. Castro destaca que o empregado nessas condições acaba por ter de empreender duas demandas: uma na Justiça do Trabalho, quando tem a possibilidade de ver seus direitos reconhecidos em prazo razoável, e outra na Justiça Federal, no caso de o INSS não reconhecer sua condição de beneficiário, pela falta de provas documentais, mesmo que o trabalhador já tenha em seu poder a carteira de trabalho anotada e a cópia da sentença trabalhista. “Quando vai à Justiça, o trabalhador busca a tutela dos seus direitos fundamentais e não pode ter menos do que isso.”

Para o palestrante, esse problema estaria solucionado com o reconhecimento de que a palavra do Estado já teria sido dada na primeira decisão judicial, não havendo a necessidade de uma segunda manifestação. “O legislador não pensou nisso, porque ainda não o demandamos sobre isso”, advertiu. “Não podemos deixar que isso continue acontecendo. Daqui a dez ou 20 anos, essa massa vai nos cobrar essa omissão, e eu não quero deixar para o meu filho uma sociedade pior do que a que eu recebi.”

Por José Francisco Turco

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Comunicação Social