Palestrantes abordam o conceito de confiança nas relações jurídicas
O 3º Painel do Congresso do TRT reuniu o promotor de justiça Fernando Martins e o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Salvador, Rodolfo Pamplona Filho, para discutir “O princípio da confiança no contrato individual de trabalho”. O Painel foi coordenado pelo desembargador Paulo de Tarso Salomão, da 4ª Câmara do TRT da 15ª, a quem coube apresentar ao público os expositores.
Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, o juiz Rodolfo Pamplona Filho é professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e professor titular de Direito Processual do Trabalho da Universidade Salvador (Unifacs).
Fernando Rodrigues Martins é Doutor em Direito Civil pela PUC de São Paulo e autor das obras Estado de Perigo no Código Civil (2ª ed., Saraiva, 2008), Controle do Patrimônio Público - Comentários à Lei de Improbidade Administrativa (3ª ed., Editora Revista dos Tribunais, 2009) e Princípio da Justiça Contratual (Saraiva, 2009).
Martins utilizou a primeira fase de sua explanação para fazer uma análise da confiança do ponto de vista da Sociologia do Direito. Ao traçar um panorama histórico, tratou do advento do chamado Estado Social, que marca o surgimento das leis trabalhistas no contexto da industrialização, entre os séculos XVIII e XIX.
Após a Segunda Guerra Mundial, reforça o promotor, aparecem outras ameaças como o surgimento da cibernética e a Guerra Fria. Abordou ainda as mobilizações estudantis - como a da França em 1968 - e culturais – entre elas, o movimento hippie. “Nos anos 1980 ficamos mais tristes e desconfiados, pois os estudantes e os hippies passaram a ser nossos políticos e empresários.” Ainda assim, ele avaliou que a confiança é um instrumento que reduz a hipercomplexidade presente nas relações jurídicas. Ressaltou também que a confiança tem proteção jurídica, pois é um princípio presente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Para Rodolfo Pamplona Filho a confiança faz parte de um conjunto de valores que não podem ser esquecidos pelo julgador. Ele defendeu que a análise das questões jurídicas dentro do conceito da boa-fé objetiva devem levar em conta fatores como sigilo, confiabilidade e lealdade.
Pamplona comentou ainda aspectos que relacionam a confiança com a segurança jurídica, que, segundo ele, “não é sinônimo de legalismo burro. Se assim fosse, a lógica de um computador seria muito melhor e muito mais precisa do que a cabeça do juiz”. Para o expositor, a confiança é um valor que orienta não só o julgador, mas todos os cidadãos na busca da segurança jurídica.
Por José Francisco Turco
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