Paulo Bonavides faz a conferência de abertura do Congresso

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Coube ao constitucionalista Paulo Bonavides, professor titular de Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e catedrático de Ciência Política da Escola de Administração do Ceará, fazer a conferência de abertura do 9º Congresso do TRT. A exposição, muito aplaudida pelo público que lotou o Theatro de Paulínia, versou sobre o impacto da Constituição Federal de 1988 para a sociedade e para os demais ramos do Direito, tendo como foco o papel da ideologia na construção do Estado Democrático e Social.

O conferencista foi apresentado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Vantuil Abdala, que ressaltou a universalidade do seu conhecimento jurídico. Doutor honoris causa pela Universidade de Lisboa, Bonavides é fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e do Conselho Diretivo da Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, além de autor de diversas obras de referência no campo da Política e do Direito, entre as quais Do Estado Liberal ao Estado Social (4ª ed., Forense, 1980), Teoria do Estado (2ª ed., Forense, 1980), Direito Constitucional (lª ed., Forense, 1980), Ciência Política (5ª ed., Forense, 1983), Política e Constituição - Os Caminhos da Democracia (Forense, 1985) e Constituinte e Constituição - A Democracia, o Federalismo e a Crise Contemporânea (Ed. da UFC, 1985).

Entre outros pontos, a conferência abordou a profunda alteração na base do ordenamento jurídico nacional consagrada pela Constituição de 1988, que, segundo Bonavides, deslocou o eixo do sistema, das regras positivas para os princípios, que adquiriram então força normativa, possibilitando o desenvolvimento de uma nova hermenêutica.  Nesse processo,   observou o professor, assistimos a um reexame do conceito de ideologia, a uma reconsideração de seu papel, em que se busca restaurar a pureza de suas origens filosóficas e restituir a sua idoneidade. Na visão do palestrante, a ideologia é “jazida de minério jurídico, social e politico que nunca há de se exaurir; é o mais profundo substrato material do direito de todas as épocas. E a ideologia presente na Carta de 1988 certamente não é a ideologia da desigualdade e do privilégio, mas sim a ideologia democrática do Estado Social, uma das bases do constitucionalismo na era do Pós-Positivismo”.

Bonavides concluiu sua exposição reafirmando a importância do Direito Constitucional, segundo ele “o mais revolucionário dos ramos do Direito e o mais político, pela influência que exerce sobre os demais, como elemento de unidade do ordenamento jurídico. Todas as Constituições são políticas e ideológicas, pois sem política nenhuma sociedade se governa”.

Por Patrícia Campos de Sousa

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