Presidente do TRT ordena suspensão das demissões na Embraer
O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, concedeu hoje, 27/2, liminar ordenando a suspensão das demissões feitas desde o dia 19 de fevereiro passado pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer) ou pela Embraer Liebherr Equipamentos do Brasil S.A. (ELEB), divisão do grupo que fabrica trens de pouso e outros componentes. Estão suspensas as demissões feitas sem justa causa ou sob o fundamento de dificuldades financeiras decorrentes da crise econômica mundial. A liminar foi concedida no dissídio coletivo protocolado ontem, 26/2, pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu e pela Federação dos Metalúrgicos de São Paulo, entidades que representam os mais de quatro mil trabalhadores demitidos.
A determinação alcança também todas as demissões que, em iguais circunstâncias, pudessem vir a ocorrer até 5 de março, quinta-feira da próxima semana, quando ocorrerá a audiência de conciliação e instrução entre as empresas e as entidades. A audiência começa às 9 h. Se não houver acordo, será sorteado um relator, que, após proferir seu voto, ordenará a inclusão do processo na pauta de julgamentos da Seção de Dissídios Coletivos do TRT, colegiado composto por 12 magistrados, a quem competirá proferir a decisão de mérito.
O dissídio coletivo recebeu o nº 309-2009-000. A íntegra da decisão de hoje pode ser lida no site do Tribunal, por meio da ferramenta Acompanhamento Processual.
Reportagem: Luiz Manoel Guimarães
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