Publicações da 15ª passam a ser feitas apenas no Diário Eletrônico

Conteúdo da Notícia

A partir da próxima terça-feira (1º/9) o TRT da 15ª Região passa a publicar suas matérias judiciais exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que começou a ser disponibilizado no último dia 1º de julho. Até 31 de agosto, as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo serão mantidas.

O conteúdo disponível no Diário Eletrônico inclui o boletim estatístico sobre a movimentação processual na 15ª, bem como as publicações relativas às reclamações correicionais e à Assessoria de Precatórios. Futuramente, o DEJT trará também um caderno com as matérias de caráter administrativo.

O Diário Eletrônico, que pode ser acessado no Portal da Justiça do Trabalho, no endereço www.jt.jus.br, é publicado de segunda a sexta-feira, a partir das 19 h, exceto nos feriados nacionais. Na hipótese de ocorrer problemas técnicos que não sejam solucionados até as 23 h, a publicação do dia não é efetivada, e o fato é comunicado aos gestores do sistema para que providenciem o reagendamento das matérias.

De acordo com a regulamentação do DEJT, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário no Portal da JT. Os prazos processuais têm início no primeiro dia útil posterior ao considerado como data da publicação. Caso a edição diária do DEJT fique indisponível para consulta no Portal entre 19 h e 23h59, e o problema se prolongue por mais de quatro horas, é considerada como data de divulgação o primeiro dia útil subsequente. Se for necessário, o presidente do órgão publicador baixará ato de invalidação e determinará nova data para divulgação das matérias.

O Portal manterá sempre as 60 últimas edições do Diário, para consulta e download. As edições anteriores podem ser consultadas mediante requerimento aos órgãos publicadores. Além de proporcionar a racionalização de procedimentos nas publicações, o DEJT representa uma importante economia de recursos públicos, além de contribuir para a preservação do meio ambiente, pela eliminação do uso de papel.

Por José Francisco Turco e Luiz Manoel da Silva Guimarães

Unidade Responsável:
Comunicação Social