Ribeirão Preto: desembargadores do TRT palestram em congresso jurídico
“Panorama do Direito do Trabalho no Esporte” foi o tema apresentado pelo desembargador Renato Buratto, presidente da 7ª Câmara do TRT da 15ª, numa palestra proferida durante o V Congresso Jurídico Valentin Carrion, realizado no último dia 6 de novembro em Ribeirão Preto, SP. Por sua vez, o presidente da 10ª Câmara do Regional, desembargador José Antonio Pancotti, palestrou sobre “A terceirização e a responsabilidade do tomador de serviços”.
O desembargador Buratto focou sua exposição nas principais questões controvertidas que envolvem os atletas profissionais de futebol, abordando a cláusula penal, o “contrato de gaveta”, as horas extraordinárias e o adicional noturno, o direito de imagem e de arena e a unicidade contratual.
O palestrante entende que a prática do “contrato de gaveta” mostra-se totalmente contrária à evolução profissional do futebol brasileiro, embora o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tenha enfrentado a matéria. Contudo, Buratto destacou que já se encontra em debate na alta cúpula a aplicabilidade da cláusula penal prevista pela Lei Pelé.
Buratto abordou também a natureza jurídica dos direitos de arena e de imagem e defendeu tese contrária à unicidade contratual, pois entende que o fato de o contrato de trabalho do jogador de futebol sofrer sucessivas renovações implica considerar a existência de diversos contratos autônomos, não de um único contrato. “Percebe-se, com os temas que a Justiça do Trabalho tem enfrentado em relação ao Direito Esportivo, a profundidade dos debates travados, bem como a divergência de teses. Daí a importância de que a evolução legislativa e regulamentar dos desportos profissionais não seja mitigada pela prática, bastando que utilizemos as ferramentas legais existentes”, concluiu Buratto.
O V Congresso Jurídico Valentin Carrion contou ainda com participação da juíza do trabalho Márcia Cristina Sampaio Mendes, também da 15ª, que falou sobre “Discriminação na relação de emprego. Aspectos históricos, conceituação e casuística”. Já o ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, do TST, abordou o tema “Embargos declaratórios: necessidade de esclarecer fatos e o prequestionamento, observância de prazo pelo órgão judicante”.
Por Luiz Manoel Guimarães
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