Sérgio Pinto Martins encerra Seminário sobre contribuição previdenciária

Conteúdo da Notícia

O desembargador federal do trabalho Sérgio Pinto Martins, do TRT da 2ª Região, proferiu nesta sexta-feira, 20/3, a conferência de encerramento do Seminário A Justiça do Trabalho, o Trabalhador e a Previdência Social. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da USP, o magistrado é doutor e livre-docente em Direito do Trabalho pela mesma instituição, na qual é professor titular dessa última disciplina.

Autor de 40 livros – além de participar de várias obras de autoria coletiva –, Pinto Martins criticou a Lei 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social. Para o desembargador, ao contrário do Código Tributário Nacional (CTN), que, na opinião de Martins, chega a ser didático no que diz respeito a questões como fato gerador, base de cálculo e definição de quem é contribuinte, a 8.212 é omissa em vários pontos, chegando a criar, nas palavras do conferencista, “uma salada” sobre o fato gerador.

Realizado pelo TRT da 15ª, pela Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV) e pela Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), com apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), o Seminário lotou o Plenário do TRT, no 1º andar do edifício-sede do Tribunal, em Campinas. Foi preciso montar um telão no auditório da Ematra XV, no 3º pavimento do prédio, para exibição ao vivo do evento a quem não conseguiu lugar no Plenário.

Painéis confrontaram pontos de vista de representantes de duas instituições

A exemplo do 1º Painel – que discutiu “O fato gerador das contribuições previdenciárias – aspectos controvertidos”, com a participação do vice-presidente administrativo do TRT da 15ª, desembargador Luiz Antonio Lazarim, como presidente da Mesa, do procurador Lael Rodrigues Viana e do juiz do trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, como expositores –, as demais etapas do Seminário também reuniram um magistrado trabalhista da 15ª Região e um procurador federal para debater os temas propostos.

O 2º painel, “A competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias e seus desdobramentos”, foi presidido pelo vice-presidente judicial do TRT da 15ª, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella. Palestraram o procurador federal Fábio Victor da Fonte Monnerat e a juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa. Mestrando em Direito Processual pela PUC-SP, Monnerat é professor de Direito Processual Civil na Universidade São Judas Tadeu, na capital paulista, e atua na execução fiscal trabalhista perante o TRT da 2ª Região. A juíza Maria Inês, titular da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, é mestre em Direito Processual Civil pela PUC-Campinas e doutora em Educação pela Unicamp.

No 3º Painel, os expositores foram o titular da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, juiz Wilson Pocidonio da Silva, professor de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário nas Faculdades Atibaia (FAAT), e o procurador Dimitri Brandi de Abreu, mestre em Direito Processual pela USP. Com o tema “Os efeitos das decisões da Justiça do Trabalho e os benefícios previdenciários”, essa etapa teve como presidente de Mesa a procuradora Flávia Malavazzi Ferreira.

O 4º e último Painel, presidido pela desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, presidente da 1ª Turma do TRT, contou com o desembargador Samuel Hugo Lima, da 2ª turma do Tribunal, e com o procurador Fabrício Lopes Oliveira, mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, falando sobre “Aspectos processuais nas execuções das contribuições previdenciárias – recursos, procedimentos e coisa julgada”. Mestre em Processo Civil, autor do livro “Exceção de Pré-Executividade no Processo do Trabalho”, o desembargador Samuel é professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Competência à altura da JT


O presidente do TRT da 15ª, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, e seu colega Lorival Ferreira dos Santos, diretor da Ematra XV, encerraram oficialmente o Seminário. O presidente da Corte reafirmou a satisfação em participar da promoção do evento e agradeceu a participação do público, que, além de magistrados e procuradores, também contou com advogados, servidores e estagiários. De sua parte, o desembargador Lorival recordou uma frase do ministro Antônio José de Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para sintetizar qual deve ser a atitude da Justiça Trabalhista em relação ao encargo de executar as contribuições previdenciárias, mais um dentre muitos que a JT já tem de equacionar. “Competência não se rejeita, competência se acolhe”, disse o diretor da Escola, partidário, assim como o ministro Levenhagen, da idéia de que somente na condição de detentora da competência que lhe é inerente a Justiça do Trabalho se manterá no patamar que deve ocupar no Judiciário do País.

Unidade Responsável:
Comunicação Social