Súmula do TRT estabelece inconstitucionalidade de artigo de lei municipal
O Diário Oficial publicou hoje, 16 de junho, a Súmula nº 24 da Jurisprudência Dominante do TRT da 15ª Região. Fruto de decisão do Pleno do Tribunal, em sessão de 30 de abril deste ano, a Súmula dispõe que o artigo 84 da Lei Orgânica Municipal de Tatuí é inconstitucional, porque, tendo origem no Legislativo – é de autoria da Câmara de Vereadores da cidade – a lei criou vantagens aos servidores municipais, o que é prerrogativa do Executivo. O TRT fundamentou sua decisão no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal de 1988, que define a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo federal.
Por analogia, a Corte entende que, no âmbito municipal, legislar sobre a remuneração dos servidores é iniciativa que deve partir do prefeito. Mas a Lei Orgânica de Tatuí violou esse princípio, ao assegurar ao servidor público do município, no artigo 84, "o percebimento de adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquenio, vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos".
Ao editar súmulas de sua Jurisprudência Dominante, o objetivo do Tribunal é proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica. A súmula de hoje, por exemplo, poderá ser usada por juízes e desembargadores em outros casos, similares ao que lhe deu origem, agilizando as decisões dos magistrados.
Por Luiz Manoel Guimarães
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