TRT faz audiência conciliatória na unidade de Taubaté da Cameron do Brasil
Diante do impasse nas negociações entre os representantes da unidade de Taubaté da Cameron do Brasil Ltda. e seus empregados acerca dos valores a serem pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa, o vice-presidente administrativo do TRT da 15ª, desembargador Luiz Antonio Lazarim, que vem conduzindo as audiências de tentativa de conciliação entre as partes, na condição de presidente regimental da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, designou nova audiência conciliatória para esta quarta-feira, 22, às 10h30. Desta vez, a reunião será na própria sede da Cameron em Taubaté, ocasião em que o desembargador deverá apresentar proposta visando pôr fim ao conflito. A empresa é fornecedora de equipamentos de prospecção de petróleo para a Petrobras.
Em reunião realizada no último dia 16, as partes chegaram a um consenso quanto à definição dos percentuais das metas fixadas no ajuste coletivo anterior e das formas de seu acompanhamento, restando, contudo, divergências quanto a valores. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Autopeças de Taubaté, Tremembé, Caraguatatuba, Ubatuba, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Lagoinha, Natividade da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Campos do Jordão, que representa os cerca de 500 empregados da empresa, propôs um valor mínimo de R$ 3 mil, um valor-meta de R$ 4,5 mil e um valor máximo de R$ 5 mil para a PLR. A proposta da empresa, fundamentada, segundo seus representantes, na política de participação nos lucros da corporação, consigna um valor mínimo de R$ 2,2 mil, um valor-meta de R$3,6 mil e um valor máximo de R$ 4,5 mil.
Solução negociada
O movimento dos trabalhadores da Cameron pelo pagamento de uma PLR justa e digna ganhou visibilidade no dia 6 de julho, com a paralisação das atividades da empresa. No dia 13 seguinte, em face da interposição, pelos diretores da Cameron, de dissídio coletivo de greve no TRT da 15ª Região, as partes foram chamadas a uma audiência de tentativa de conciliação na sede do Tribunal, em Campinas, presidida pelo desembargador Lazarim. O magistrado negociou, na ocasião, o retorno imediato dos grevistas ao trabalho, tendo em vista o compromisso da empresa de efetuar o pagamento normal do salário dos trabalhadores, sem qualquer desconto, e de conceder garantia de emprego nos 90 dias seguintes. Ficou acordado também a compensação, pelos empregados, de metade dos dias parados. Com relação à PLR, principal reivindicação do movimento, o desembargador entendeu que a Cameron deveria reavaliar seu conceito relativo ao benefício, e determinou que sindicato e empresa voltassem a se reunir no dia 15, para dar continuidade às negociações.
Nessa nova audiência conciliatória, porém, não foi possível concluir a discussão quanto aos percentuais das metas fixadas, bem como quanto às formas de acompanhar o seu cumprimento. Dado o impasse, o desembargador Lazarim acordou com a empresa o pagamento imediato aos trabalhadores de R$ 800,00, a titulo de antecipação do valor da PLR de 2009, e o prosseguimento das negociações.
Por Patrícia Campos de Sousa
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