TRT mantém dispensa de trabalhador de universidade contratado por fundação
Fundação constituída por entidade da Administração Pública Indireta fica sujeita às mesmas exigências dos entes públicos para contratação de servidores. A decisão, da 9ª Câmara do TRT da 15ª, se deu em julgamento de recurso interposto por um auxiliar técnico da área de saúde, contratado para trabalhar na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), por intermédio de uma fundação ligada à própria instituição de ensino.
O autor tentava mudar decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou improcedente a ação, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho e indeferindo o pagamento das verbas rescisórias, entre outros pedidos. O reclamante foi contratado em março de 1994 pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp) para trabalhar como auxiliar técnico hospitalar na universidade. Em janeiro de 2007, foi demitido em decorrência de acordo firmado em ação civil pública, no qual a universidade comprometeu-se a não fazer mais esse tipo de contratação e promover concursos para preenchimento das vagas.
O pacto redundou na dispensa progressiva - nos moldes da Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - dos servidores irregularmente admitidos. Segundo a súmula, os trabalhadores desligados nessas condições somente têm "direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS".
O recorrente alegou que a fundação é um ente de direito privado, não submetida à exigência de concurso público para contratação de funcionários. Sustentou ainda que deve ser considerada a boa-fé do contratado. No entanto, para o relator do acórdão no TRT, o desembargador Nildemar da Silva Ramos, ainda que a Funcamp seja entidade de direito privado, nela "predomina o posicionamento de ser órgão da Administração Pública Indireta, sujeito às mesmas exigências dos entes públicos para contratação de servidores", por ter sido constituída pela Unicamp, com capital público. Segundo o desembargador, foi apurado que dos 1,4 mil empregados contratados sem concurso público, somente 70 trabalhavam efetivamente para a Fundação, em seu departamento de pessoal. "Todos os demais prestavam serviços para a Universidade, dentro de seu estabelecimento, laborando lado a lado com os servidores da autarquia estadual. Nada há, desse modo, para ser reformado na sentença de origem", concluiu. (Processo 201-2007-053-15-00-5 RO)
Por José Francisco Turco
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